Quanto às condutas previstas na Lei das Contravenções Penais...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951312 Direito Penal
Quanto às condutas previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), é correto afirmar que: 
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A) INCORRETA, pois a ação penal é pública incondicionada. É o que estabelece o art. 17: “a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".


B) INCORRETA: O art. 4º da Lei de Contravenções Penais diz exatamente o contrário: “não é punível a tentativa de contravenção".

C) CORRETA: é a contravenção penal prevista no art. 42 da Lei:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

D) INCORRETA, pois a previsão da lei diz o contrário. Art. 13. "Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local".

E) INCORRETA, pois existe um aumento da pena no caso de vítima maior de 60 anos, mas a fração é de 1/3 até a metade, e não 2/3.

Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.      


Gabarito: : C

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A) Ação penal pública incondicionada;

B) Art. 4º não é punível a tentativa de contravenção;

C) Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: “III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” (gabarito)

D) Pelo artigo 12 do CP, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Portanto, contravenção penal admite medida de segurança;

E) A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.

Alguns pontos relevantes Lei de Contravenções Penais:

  • Não cabe tentativa. 
  • Não cabe detenção/reclusão. A pena é de prisão simples e multa. A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. 
  • Competência da justiça ESTADUAL, exceto foro especial.  
  • Não existe contravenção no exterior punível no Brasil, a teoria é da TERRITORIALIDADE absoluta.  
  • A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA em todos os casos.  

LCP:

Art. 17 A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Ou seja, a ação é incondicionada)

Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

       Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.        

GABARITO - C

A) a ação penal pública incondicionada

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B) se pune a tentativa de contravenção, assim como as condutas consumadas;

Ao que ensina o Professor Rogério Sanches a tentativa é cabível , embora não punível

 Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

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C) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

       Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

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D)  Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

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E) Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

       Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.   

Contravenções Penais

  • Prisão Simples (regime aberto ou semiaberto) e multa; 
  • Não é punível a tentativa;
  • São de ação penal pública incondicionada;
  • só é aplicável à contravenção praticada no território nacional;
  • Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;
  • Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;
  • Possibilidade de sursis: 1 a 3 anos
  • Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular.
  • Contravenção + contravenção= reincidência
  • Contravenção + crime primário
  • Crime + contravenção = reincidência
  • Crime + crime = reincidência.

GABRITO LETRA C

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