Quanto às condutas previstas na Lei das Contravenções Penais...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Era possível acertar essa questão apenas com o estudo da letra de lei.
B) INCORRETA: O art. 4º da Lei de Contravenções Penais diz exatamente o contrário: “não é punível a tentativa de contravenção".
C) CORRETA: é a contravenção penal prevista no art. 42 da Lei:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
D) INCORRETA, pois a previsão da lei diz o contrário. Art. 13. "Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local".
E) INCORRETA, pois existe um aumento da pena no caso de vítima maior de 60 anos, mas a fração é de 1/3 até a metade, e não 2/3.
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
Gabarito: : C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Ação penal pública incondicionada;
B) Art. 4º não é punível a tentativa de contravenção;
C) Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: “III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” (gabarito)
D) Pelo artigo 12 do CP, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Portanto, contravenção penal admite medida de segurança;
E) A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Alguns pontos relevantes Lei de Contravenções Penais:
- Não cabe tentativa.
- Não cabe detenção/reclusão. A pena é de prisão simples e multa. A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.
- Competência da justiça ESTADUAL, exceto foro especial.
- Não existe contravenção no exterior punível no Brasil, a teoria é da TERRITORIALIDADE absoluta.
- A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA em todos os casos.
LCP:
Art. 17 A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Ou seja, a ação é incondicionada)
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
GABARITO - C
A) a ação penal pública incondicionada
------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) se pune a tentativa de contravenção, assim como as condutas consumadas;
Ao que ensina o Professor Rogério Sanches a tentativa é cabível , embora não punível
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
D) Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.
---------------------------------------------------------------------------------------
E) Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
Contravenções Penais
- Prisão Simples (regime aberto ou semiaberto) e multa;
- Não é punível a tentativa;
- São de ação penal pública incondicionada;
- só é aplicável à contravenção praticada no território nacional;
- Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;
- Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;
- Possibilidade de sursis: 1 a 3 anos;
- Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular.
- Contravenção + contravenção= reincidência
- Contravenção + crime = primário
- Crime + contravenção = reincidência
- Crime + crime = reincidência.
GABRITO LETRA C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo