Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que:
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Comentários
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Letra E correta
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no CP, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do CP;
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Titulo XI deste livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, §1º, do CP).
a) o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento do juizado especial.
b) Art. 383 do CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
c) o relatório é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
d) o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição; - ERRADO, o juiz possui o livre convencimento, devendo suas decisões serem motivadas, assim, não se vincola nem a defesa, nem a acusação.
Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido?
SIM. Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art 387, IV, do CPP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa(STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1688389/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/03/2018).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos prevista no art 387, IV, do CPPC. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/08/2022
A) o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;
ERRADA - QQ sentença no Juizado dispensa relatório, procedto sumaríssimo
Art. 81 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. Lei 9099
B) é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;
ERRADA -
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
C) a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
ERRADA - relatório, não fundamentação
Art. 81 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. Lei 9099
D) o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;
ERRADA - Pode, mas há polêmica na doutrina, visto que o MP é titular da ação penal.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
E) o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
CORRETA. O art. 387 diz que fixará, mas fiquei na dúvida se seria correta a questão por conta do requisito do requerimento do MP q é estabelecido na juris.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
STJ fixou a tese de que o juiz PODE proferir sentença condenatória ainda que o MP requeira a absolvição (AgRg no AResp 1940726). Notícia/decisão da época desse comentário!
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