Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas a...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844788 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
Dentre as hipóteses abaixo, aquela que configura incumbência do escrivão ou chefe de secretaria é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Conforme o Código de Processo Civil de 2015, o escrivão ou o chefe de secretaria tem entre suas atribuições:

  • Redigir os atos que pertencem ao seu ofício;
  • Executar as ordens judiciais e realizar atos processuais como citações e intimações;
  • Comparecer às audiências ou designar um substituto;
  • Fornecer certidões dos atos ou termos do processo, respeitando o segredo de justiça;
  • Praticar atos ordinatórios por iniciativa própria.

Em contrapartida, o oficial de justiça é responsável por:

  • Realizar pessoalmente diligências como citações e penhoras;
  • Executar ordens judiciais do juiz ao qual está subordinado;
  • Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
  • Realizar avaliações, quando necessário.

Já a guarda e conservação de bens penhorados ou apreendidos são confiadas a um depositário ou administrador, e a nomeação de intérprete ou tradutor é feita pelo juiz em casos que exijam tradução ou interpretação.

Portanto, a incumbência de fornecer certidão de qualquer ato do processo, sem necessidade de despacho e observando o segredo de justiça, é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria, conforme indicado no item V do artigo 152 do CPC/2015.

O gabarito correto é a alternativa D.

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GABARITO: D.

CPC - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: [...]

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.

CPC/2015

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.

a) ERRADA, pois tratam-se de incumbências do Oficial de Justiça (art. 154, incisos IV e V do CPC)

b) ERRADA, pois trata-se de incumbência do intérprete ou tradutor nomeado pelo juiz (art. 162 inciso II do CPC)

c) ERRADA, pois trata-se de incumbência do administrador ou depositário (art. 159 do CPC)

d) CORRETA (art. 152, inciso V).

e) ERRADA quanto a proibição de saída dos autos quando tenham que seguir à conclusão do juiz (art. 152, inciso IV, alínea 'a').

A letra D também é correta. Ou essa banca considera ausência de termo um erro ?

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso;

b) ERRADO: Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para: II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

c) ERRADO: Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

d) CERTO: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

e) ERRADO: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

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