Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844789 Direito Penal
Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, enunciando a descrição de um fato típico e determinando que seja identificada a alternativa que complementa a aludida de descrição típica. No artigo 22 do aludido diploma legal está prevista como crime a conduta de “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei", sujeita a pena de detenção, de um a quatro anos e multa. No parágrafo 1º do mesmo dispositivo estão previstas figuras equiparadas, dentre as quais está a de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Com isso, constata-se que é alternativa D que complementa o enunciado da questão, enquanto as demais alternativas não expressam o texto legal.

 

Gabarito do Professor: Letra D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II - (VETADO);

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

Lembrando que, no caso de cumprimento de diligência à noite sem mandado, necessita-se que o consentimento do morador seja gravado em áudio e vídeo, além de escrito e assinado por ele e duas testemunhas, conforme estabelecido pela 6ª Turma do STJ no HC nº 598.051 – SP.

GABARITO - D

Art. 22, § 1º, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

----------------------------------------------

Jurisprudência:

I) O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial. ( HC 658.403 )

II) 5ª turma do STJ entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.

Bons estudos!!

GAB: D

Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

  1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
  2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
  3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
  4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
  5. Não há crime CULPOSO
  6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
  7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
  8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
  9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
  10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  11. CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).
  12. Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h. ( CESPE/21)

ELEMENTO ESPECÍFICO:

Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

• Mero capricho ou satisfação pessoal;

• Prejudicar outrem;

• Beneficiar a si mesmo.

Como foi cobrado:

PM-MT - 2021 - PM-MT - Sargento da Polícia Militar

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas). (ERRADA)

Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

IMPORTANTE: Assim, veio a NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, regular aquilo que era contraditório e questionado pela doutrina: horário do cumprimento de mandado judicial. Portanto, deve-se adotar o critério da lei 13.869/19, o qual trás especificamente um horário, a saber dás 5h ás 21h.

TOME NOTA, TENDO EM VISTA QUE EM 2021 TEVE UM ALTO ÍNDICE DE INCIDÊNCIA NAS PROVAS.

GAB LETRA D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo