No tocante ao juiz, ao Ministério Público, aos auxiliares e ...
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Letra A correta - Art. 274 - CPP. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
MACETE- Suspeição e Impedimento:
1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)
Art.254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Suspeição: Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo.
Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
Fonte: comentários aqui do QC
A) se estendem aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável, as prescrições sobre suspeição dos juízes;
CORRETA
Art. 274 - CPP. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
B) a suspeição poderá ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la;
ERRADO - Não poderá
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
C) o juiz poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha;
ERRADO Não poderá
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
D) o membro do Ministério Público não pode se declarar suspeito, pois é parte da relação processual;
ERRADO - Pode
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
E) se aplicam aos auxiliares e funcionários da Justiça as prerrogativas inerentes aos membros do Ministério Público.
ERRADO. O que aplica é a prescrição sobre suspeição do juiz
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Complementando
CPP - Art. 252 - Rol de impedimento é taxativo;
CPP - Art. 254 - Rol de suspeição é exemplificativo.
ART 274 DO CPP==="as prescrições sobre suspeições do juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável".
*S* uspeição
*S* e for
*S* e ele
*S* e tiver
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