No tocante ao juiz, ao Ministério Público, aos auxiliares e ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951315 Direito Processual Penal
No tocante ao juiz, ao Ministério Público, aos auxiliares e funcionários da Justiça no processo penal, é correto afirmar que: 
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Letra A correta - Art. 274 - CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

MACETE- Suspeição e Impedimento:

1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

Art.254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Suspeição: Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo.

Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.

Fonte: comentários aqui do QC

A) se estendem aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável, as prescrições sobre suspeição dos juízes;

CORRETA

Art. 274 - CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

B) a suspeição poderá ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la;

ERRADO - Não poderá

Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

C) o juiz poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha;

ERRADO Não poderá

Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

D) o membro do Ministério Público não pode se declarar suspeito, pois é parte da relação processual;

ERRADO - Pode

Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

E) se aplicam aos auxiliares e funcionários da Justiça as prerrogativas inerentes aos membros do Ministério Público

ERRADO. O que aplica é a prescrição sobre suspeição do juiz

Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

Complementando

CPP - Art. 252 - Rol de impedimento é taxativo;

CPP - Art. 254 - Rol de suspeição é exemplificativo.

ART 274 DO CPP==="as prescrições sobre suspeições do juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável".

*S* uspeição

 *S* e for

*S* e ele

 *S* e tiver

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