Quanto à interpretação da norma penal incriminadora, fica v...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844790 Direito Penal
Quanto à interpretação da norma penal incriminadora, fica vedada a realização de:
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A questão versa sobre a interpretação da norma penal incriminadora. Sobre o tema, importante destacar a orientação doutrinária que se segue: “O processo interpretativo desenvolve-se de inúmeras formas, métodos, meios e procedimentos. Pode-se interpretar segundo o órgão de onde procede (legislativo, judicial ou doutrinal); a interpretação pode ser segundo seus resultados (declarativa, extensiva ou restritiva). Enfim, há métodos, meios e formas de interpretar para todos os gostos." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 187).

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. A interpretação declarativa é aquela que expressa apenas o sentido linguístico, literal, do texto interpretado, de forma que ele não seja ampliado nem restringido. Ela não é vedada no ordenamento jurídico penal brasileiro.

 

B) Incorreta. A interpretação restritiva é aquela que procura reduzir ou limitar o alcance o texto interpretado, na tentativa de encontrar seu verdadeiro sentido, para atender a uma exigência jurídica imposta por princípios ou por outros dispositivos legais que precisam ser conciliados com o aludido texto. Ela também não é vedada no ordenamento jurídico penal brasileiro.

 

C) Incorreta. A interpretação analógica é aquela em que a própria lei determina que se amplie o seu conteúdo e fornece critério para isso. É comumente utilizada nas normas incriminadoras, como ocorre, por exemplo, na qualificadora do crime de homicídio prevista no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, que menciona exemplos de motivos torpes, quais sejam: a paga e a promessa de recompensa, e ao final do dispositivo é indicado o motivo torpe em geral, para alcançar hipóteses diversas, porém, equivalentes àquelas exemplificadas anteriormente.

 

D) Incorreta. A interpretação extensiva é aquela em que as palavras do texto legal dizem menos do que sua vontade, de forma que o sentido da norma fica aquém de sua expressão literal. Esta espécie de interpretação amplia o sentido ou o alcance da lei examinada. Ela também não é vedada no ordenamento jurídico penal brasileiro.

 

E) Correta. A analogia in malam partem, a rigor, não é uma forma de interpretação, mas sim de aplicação da norma legal, objetivando a integração do sistema jurídico. O recurso da analogia é limitado, uma vez que é inadmissível nas leis penais incriminadoras, salvo quando beneficiar a defesa. Assim sendo a analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu, no ordenamento jurídico penal brasileiro, é vedada.  

 

Gabarito do Professor: Letra E

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GABARITO: E.

No direito penal é vedada a utilização de analogia in malam partem, na qual se adota disposição legal prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta. Essa vedação decorre também da legalidade estrita, de modo que o agente só pode ser punido se o fato estiver devidamente descrito no tipo penal.

Gabarito E.

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INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

  • Forma de interpretação
  • Existe norma
  • Amplia-se o alcance
  • In bonam ou in malam partem
  • Ex: “arma”

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou intra legem

  • Forma de interpretação
  • Existe norma
  • Utilizam-se exemplos e fórmula genérica (aberta)
  • In bonam ou in malam partem
  • Ex: motivo torpe

ANALOGIA

  • Forma de integração
  • Não existe norma
  • Cria-se nova norma a partir de outra
  • Somente in bonam partem
  • Ex: isenção de pena para o cônjuge (e analogicamente para o companheiro)

GABARITO: E

Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos. Analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta.

  • Interpretação analógica Ou intra legem: é a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela;
  • Interpretação restritiva: restringe o significado, sempre partindo da ideia que a lei disse mais do que pretendia;
  • Interpretação extensiva: amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto;
  • Interpretação declarativa: é uma espécie de interpretação da lei, quanto ao resultado, que se verifica quando há uma coincidência entre o significado literal e o espírito da lei. A letra da lei fornece um certo significado e o espírito da lei é compatível com aquele significado, não o restringindo ou indo para além dele. Assim, o sentido da lei corresponde ao significado da sua letra, não havendo necessidade de proceder a interpretação extensiva ou restritiva.

GABARITO: LETRA E

Questões boas pra treino:

Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Detran-DF Prova: Analista

O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.(C)

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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário

A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.(C)

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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Oficial de Justiça

Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.(E)

*Analogia não é meio de interpretação extensiva, mas sim meio de integração de norma!!!!

Abraços!!!!

Esta questão poderia ser anulada, pois analogia não é forma de interpretação da norma penal e sim forma de integração.

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