O princípio da consunção é um princípio de resolução de con...

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Q2113545 Direito Penal
A respeito do princípio da consunção, julgue o item a seguir. 
O princípio da consunção é um princípio de resolução de conflito de leis penais no tempo, sem previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro. 
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado de modo a se verificar se está correta ou não.
O princípio da consunção é um dos princípios inerentes ao conflito aparente de normas juntamente com os princípios da subsidiariedade, da alternatividade e da especialidade. De acordo com esse princípio, uma norma deve reconhecer-se como consumida por outra quando o crime previsto por aquela não passa de uma fase da realização do crime previsto por esta, ou é necessária ou normal forma de transição para o último (crime progressivo). 
O conflito de leis penais no tempo se dá no âmbito do direito penal acerca da lei penal a ser aplicada ao fato, uma vez que, na esfera penal, é a admitida a aplicação de lei que não era vigente à época da prática do fato (tempus regit actum), desde que seja mais favorável ao autor do fato (abolitio criminis e novativo legis in mellius). Confira-se a esse teor o que dispõe o artigo 2º do Código Penal, que tem assento, inclusive, constitucional. 
"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Por fim, o princípio da consunção não está previsto expressamente na parte geral do Código Penal. 
Ante essas considerações, depreende-se que as assertivas constantes da questão estão incorretas. 
Gabarito do professor: Errado







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Comentários

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GAB: E

A alternativa está errada, pois o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO não resolve o conflito de leis penais no tempo, mas diz respeito ao CONFLITO APARENTE DE NORMAS.

PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: o princípio da consunção está diretamente relacionado com a absorção de um delito por outro. Ou seja, existe uma relação de fins e meios (um delito é o meio para que se chegue ao outro) ou mesmo de necessidade (um crime é uma fase para o outro, sendo necessária sua execução para que se pratique o segundo tipo penal). 

  • Crime progressivo: quando o agente, para alcançar um resultado ou crime mais grave, precisa passar por um crime menos grave. Ex.: Para cometer o crime de homicídio, passa-se pela lesão corporal.
  • Progressão criminosa: há alteração do dolo. O agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. É uma nova vontade que surge na execução. O fato inicial fica absorvido só respondendo pelo último.
  • Fato anterior impunível (ante factum impunível): são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. A diferença é que no crime progressivo o crime anterior era obrigatório; aqui o crime anterior (meio) foi o escolhido dentre os possíveis. Ex.: Súmula 17, STJ: “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. O agente pratica falsidade documental, visando cometer um estelionato. A falsidade foi um crime-meio para prática do estelionato, desse modo, é um “ante factum” impunível.
  • Fato simultâneo impunível: também chamado de concomitante impunível, é aquele praticado no mesmo momento em que é praticado o fato principal. Ex.: estupro em via pública (o ato obsceno é um meio para prática do estupro).
  • Fato posterior impunível (post factum impunível): o fato posterior impunível retrata o exaurimento do crime principal praticado pelo agente, por ele não podendo ser punido. Aqui se absorve o crime praticado, após exaurido o crime querido. Falsificação de documento e uso de documento falso – quando praticados pelo mesmo agente, ele só responde pela falsificação.

Fonte: Dedicação Delta.

ACREDITO QUE SEJA ISSO...

A discussão não é se o princípio da consunção tem expressa previsão no CP e sim em dizer que seja um conflito aparente de leis penais no tempo.

O Código Penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.

  • Novatio legis in pejus
  • Novatio legis in mellius
  • Abolitio criminis
  • Novatio legis incriminadora

conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, porém, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Daí podem ser tirados alguns elementos para a existência desse conflito: unidade do fato; pluralidade de normas; aparente aplicação de todas essas normas ao mesmo fato; e efetiva aplicação de apenas uma delas.

Não se trata de um conflito de leis penais no tempo, confirmando o que o colega falou acima, e sim de um conflito aparente de normas, porque há duas normas vigentes e não uma revogando a outra como ocorre no conflito de leis penais no tempo.

O erro está em dizer que o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO resolve o CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO, na verdade, trata-se do CONFLITO APARENTE DE NORMAS quando basicamente busca solução quando ao mesmo caso concreto vislumbra-se a aplicação de mais de uma norma.

Fontes: Aulas do Gran Cursos - Érico Palazo e doutrina Cleber Masson

O erro está em dizer que o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO resolve o CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO, na verdade, trata-se do CONFLITO APARENTE DE NORMAS quando basicamente busca solução quando ao mesmo caso concreto vislumbra-se a aplicação de mais de uma norma.

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A discussão não é se o princípio da consunção tem expressa previsão no CP e sim em dizer que seja um conflito aparente de leis penais no tempo.

O Código Penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.

  • Novatio legis in pejus
  • Novatio legis in mellius
  • Abolitio criminis
  • Novatio legis incriminadora

conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, porém, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Daí podem ser tirados alguns elementos para a existência desse conflito: unidade do fato; pluralidade de normas; aparente aplicação de todas essas normas ao mesmo fato; e efetiva aplicação de apenas uma delas.

Fonte: Comentários QC⭐

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