O princípio da consunção é um princípio de resolução de con...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (62)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: E
A alternativa está errada, pois o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO não resolve o conflito de leis penais no tempo, mas diz respeito ao CONFLITO APARENTE DE NORMAS.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: o princípio da consunção está diretamente relacionado com a absorção de um delito por outro. Ou seja, existe uma relação de fins e meios (um delito é o meio para que se chegue ao outro) ou mesmo de necessidade (um crime é uma fase para o outro, sendo necessária sua execução para que se pratique o segundo tipo penal).
- Crime progressivo: quando o agente, para alcançar um resultado ou crime mais grave, precisa passar por um crime menos grave. Ex.: Para cometer o crime de homicídio, passa-se pela lesão corporal.
- Progressão criminosa: há alteração do dolo. O agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. É uma nova vontade que surge na execução. O fato inicial fica absorvido só respondendo pelo último.
- Fato anterior impunível (ante factum impunível): são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. A diferença é que no crime progressivo o crime anterior era obrigatório; aqui o crime anterior (meio) foi o escolhido dentre os possíveis. Ex.: Súmula 17, STJ: “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. O agente pratica falsidade documental, visando cometer um estelionato. A falsidade foi um crime-meio para prática do estelionato, desse modo, é um “ante factum” impunível.
- Fato simultâneo impunível: também chamado de concomitante impunível, é aquele praticado no mesmo momento em que é praticado o fato principal. Ex.: estupro em via pública (o ato obsceno é um meio para prática do estupro).
- Fato posterior impunível (post factum impunível): o fato posterior impunível retrata o exaurimento do crime principal praticado pelo agente, por ele não podendo ser punido. Aqui se absorve o crime praticado, após exaurido o crime querido. Falsificação de documento e uso de documento falso – quando praticados pelo mesmo agente, ele só responde pela falsificação.
Fonte: Dedicação Delta.
ACREDITO QUE SEJA ISSO...
A discussão não é se o princípio da consunção tem expressa previsão no CP e sim em dizer que seja um conflito aparente de leis penais no tempo.
O Código Penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.
- Novatio legis in pejus
- Novatio legis in mellius
- Abolitio criminis
- Novatio legis incriminadora
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, porém, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Daí podem ser tirados alguns elementos para a existência desse conflito: unidade do fato; pluralidade de normas; aparente aplicação de todas essas normas ao mesmo fato; e efetiva aplicação de apenas uma delas.
Não se trata de um conflito de leis penais no tempo, confirmando o que o colega falou acima, e sim de um conflito aparente de normas, porque há duas normas vigentes e não uma revogando a outra como ocorre no conflito de leis penais no tempo.
O erro está em dizer que o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO resolve o CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO, na verdade, trata-se do CONFLITO APARENTE DE NORMAS quando basicamente busca solução quando ao mesmo caso concreto vislumbra-se a aplicação de mais de uma norma.
Fontes: Aulas do Gran Cursos - Érico Palazo e doutrina Cleber Masson
O erro está em dizer que o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO resolve o CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO, na verdade, trata-se do CONFLITO APARENTE DE NORMAS quando basicamente busca solução quando ao mesmo caso concreto vislumbra-se a aplicação de mais de uma norma.
.
.
A discussão não é se o princípio da consunção tem expressa previsão no CP e sim em dizer que seja um conflito aparente de leis penais no tempo.
O Código Penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.
- Novatio legis in pejus
- Novatio legis in mellius
- Abolitio criminis
- Novatio legis incriminadora
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, porém, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Daí podem ser tirados alguns elementos para a existência desse conflito: unidade do fato; pluralidade de normas; aparente aplicação de todas essas normas ao mesmo fato; e efetiva aplicação de apenas uma delas.
Fonte: Comentários QC⭐
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo