Quanto ao “tempo do crime”, o Código Penal brasileiro adota ...
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a) CORRETA. O Código Penal brasileiro adota a teoria da atividade, vez que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 4º do CP.
b) ERRADA. A teoria do resultado diz respeito ao lugar do crime, na qual se considera praticado o crime no local onde foi produzido o resultado ou deveria ter se produzido, tal teoria é adotada pelo CPP.
c) ERRADA. A teoria da ubiquidade é a adotada quanto ao lugar do crime em que considera o lugar do crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP.
d) ERRADA. Não há tal teoria.
e) ERRADA. Não há tal teoria.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Mnemônico para fins de memorização:
L UGAR DO CRIME
U BIQUIDADE
T EMPO DO CRIME
A TIVIDADE
Referências:
QUINTINO, Eudes. Lugar do crime: teoria da ubiquidade (cp) ou do resultado (cpp)? Site JusBrasil.
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Comentários
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GABARITO: A.
O famoso LU - TA ainda caindo em prova heheh.
As teorias adotadas pelo Código Penal são:
- Quanto ao Lugar do crime → teoria da Ubiquidade/mista (LU), o crime é praticado tanto no lugar da ação quanto no lugar da produção do resultado.
- Quanto ao Tempo do crime → teoria da Atividade (TA), o crime é praticado no momento da ação, independentemente do momento em que o resultado foi produzido.
Lugar do crime: Ubiquidade
Tempo do crime: Atividade
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (1)
(1) O momento do crime é cometido (tempus déficit), é de relevância para o Direito Penal. Dentre as teorias da aplicação do momento do crime definidas pela doutrina o legislador pátrio optou pelo a do resultado, ou seja, no momento da ação ou omissão como sendo o momento do crime.
O momento da ação é o marco temporal para todos os reflexos da Lei Penal na orbita da perquirição acerca da imputabilidade do agente, prazo prescricional e outros fatores como enfoque em elementos normativos para eventual anistia.
Pouco importa o lapso temporal do resultado. Por exemplo, a vítima e baleada e levada para hospital onde permanece por muito tempo na Unidade Intensiva, sendo o resultado a morte ocorrer dois meses depois do crime, mas o fator determinante para todos os reflexos e o dia que vítima foi baleada.
Fonte: Flávio Olímpio de Azevedo
TEMPO DO CRIME (TEORIA DA ATIVIDADE)
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da atividade)
STF: Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
O CP, em seu art. 4º, adotou a teoria da atividade para definir o tempo do crime, estabelecendo que o crime se considera praticado no momento da conduta, ou seja, no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LUTA
Lugar do crime: Ubiquidade;
Tempo do crime: Atividade.
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