Com referência à atividade de mãe social, assinale a opção c...

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Q313281 Direito do Trabalho
Com referência à atividade de mãe social, assinale a opção correta.
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A questão em tela versa sobre o trabalho da mãe social, o que é tratado em conformidade com a lei 7.644/87.

a) A alternativa “a” equivoca-se de acordo com o artigo 3°, caput da lei 7.644/87, que trata do número máximo de 10 menores por casa-lar.

b) A alternativa “b” equivoca-se de acordo com o artigo 5°, V da lei 7.644/87, que concede o direito a férias de 30 dias.

c) A alternativa “c” equivoca-se de acordo com o artigo 5°, II da lei 7.644/87, que concede um salário mínimo como remuneração.

d) A alternativa “d" equivoca-se totalmente, bastando observar a existência da lei 7.644/87.

e) A alternativa “e” está em total conformidade com o artigo 3°, §1° da lei 7.644/87, merecendo marcação no gabarito da questão.

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Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras Providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
 

Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

 

§ 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

§ 2º - A instituição fixará os limites de idade em que os menores ficarão sujeitos às casas-lares.

§ 3º - Para os efeitos dos benefícios previdenciários, os menores residentes nas casas-lares e nas Casas da Juventude são considerados dependentes da mãe social a que foram confiados pela instituição empregadora.
 

Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

VII - gratificação de Natal (13º salário);

VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

 

súmula nº 289 do TST

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

a) Cada mãe social poderá cuidar de, no máximo, oito crianças. ERRADA. Lei 7.644/87, I.2 Casas-Lares. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores. As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores. A instituição fixará os limites de idade em que os menores ficarão sujeitos às casas-lares.

b) Devido ao tipo de atividade por ela exercida, a mãe social não tem direito a férias de trinta dias. ERRADA. Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; VII - gratificação de Natal (13º salário); VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

c) A mãe social deverá receber meio salário mínimo por criança que esteja sob seus cuidados. ERRADA.

d) Inexiste legislação expressa que trate da atividade em apreço, para a qual são utilizados dispositivos da CLT inerentes ao trabalho da mulher. ERRADA.

e) O trabalho da mãe social é desenvolvido no sistema de casas-lares, as quais são isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila. CERTA.

Gabarito: letra "E"

 

Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.

 

Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.
 

§ 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

 

Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos

 

II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

 

V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

 

 

RESPOSTA: LETRA E.

a) Cada mãe social poderá cuidar de, no máximo, oito crianças.

Art. 3º, Lei 7.644/87 - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

b) Devido ao tipo de atividade por ela exercida, a mãe social não tem direito a férias de trinta dias.

Art. 5º, Lei 7.644/87 - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

c) A mãe social deverá receber meio salário mínimo por criança que esteja sob seus cuidados.

Art. 5º, Lei 7.644/87 - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

d) Inexiste legislação expressa que trate da atividade em apreço, para a qual são utilizados dispositivos da CLT inerentes ao trabalho da mulher.

Lei 7.644/87 - Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social.

e) O trabalho da mãe social é desenvolvido no sistema de casas- lares, as quais são isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

§ 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

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