O direito internacional não consagra o princípio de que a Re...
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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No caso em análise, verifica-se uma mudança no governo de um Estado já existente, a partir de uma quebra nas normas constitucionais em vigor. Trata-se, portanto, de uma questão de reconhecimento de governo. Ocorre que essa mudança das condições políticas ocorreu devido à uma invasão estrangeira. Para Celso Mello, os requisitos para o reconhecimento de um governo são: efetividade, isto é, controle da máquina do Estado e obediência civil; cumprimento das obrigações internacionais do Estado; e que o surgimento do novo governo esteja em conformidade com as regras do direito internacional. Uma Assembleia Constituinte que foi convocada pelo país invasor e que tenha outorgado uma nova constituição não condiz com o direito internacional público. Nesse sentido, a República Lilliputiana não poderia ser reconhecida, e consequentemnte, não substituiria o Reino de Lilliput nas organizações internacionais.
Diante do exposto, a afirmativa está correta.
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Comentários
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"A regra é a de que o sucessor não toma o lugar do predecesso nas organizações internacionais, dependendo a participação nessas entidades de pedido de ingresso, apreciado nos termos dos requisitos estabelecidos nos respectivos atos constitutivos." (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 179)
Resposta: Certo
Não seria esse o caso de troca de governo, o que não alteraria o reconhecimento do Estado anterior por terceiros (logo o seu status como membro de OIs)?
Sucessão ou criação de Estados não se dão só por fusão, desmembramento, secessão e transferência de território?
Concordo com a visão do Adriano. Se trata de uma ruptura constitucional (convocação de Assembleia Constituinte) e não de sucessão de Estados. Esquisito esse gabarito.
Creio que n tenha sido somente uma ruptura constitucional, pois houve uma invasão armada e a formação de um novo Estado. A questão é mal escrita, coloca o nome do novo país como se tivesse ocorrido uma simples mudança de governo, mas acho que a intenção do gabarito era de falar sobre sucessão.
DOUTRINA ESTRADA
"Genaro ESTRADA era Secretário de estado das relações exteriores em 1930 quando a América Latina viu-se diante de uma série de mudanças políticas drásticas em que diversos governos revolucionários assumiram o controle do estado. Em situações como essas os outros estados são instados direta ou tacitamente a reconhecer o novo governo, ainda que seja por meio de uma simples nota ou mera continuidade das relações anteriormente estabelecidas.
[...]
a proposta de ESTRADA liga-se à ideia de que não cabe aos outros estados emitir juízo quanto à legitimidade do novo governo, mas caber-lhes-ia somente enviar ou retirar seus representantes diplomáticos, sendo este o único direito que lhes é inerente. Para ESTRADA, qualquer outra atuação, salvo a de enviar e retirar representantes, configuraria ingerência do estado nos assuntos internos de outro estado, ou seja, ato ilícito diante do direito internacional.
Em linhas gerais, a posição mexicana externada por ESTRADA concretiza um princípio norteador do direito internacional: a liberdade soberana. Assim, não é dado a um estado imiscuir-se nos assuntos internos de outro. Desse modo, o campo de atuação que deve caber aos estados em relação àquele que passou por mudanças políticas profundas é o de apenas retirar e enviar representantes."
(ACCIOLY, Hildelbrando)
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