Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o procedimento após a sentença trabalhista ter sido tornada líquida. O tema central é o prazo para impugnação dos cálculos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 879, parágrafo 2º da CLT, após a liquidação da sentença, o juiz deve abrir às partes um prazo comum de 8 dias para a impugnação fundamentada dos cálculos. Essa impugnação deve indicar os itens e valores com os quais a parte discorda, sob pena de preclusão.
Exemplo prático: Imagine que Epaminondas ganhou uma ação trabalhista contra a empresa Verdes Mares Turismo Marítimo Ltda., que foi condenada a pagar uma quantia específica. Após o trânsito em julgado, a sentença foi liquidada, ou seja, o valor foi calculado. As partes então têm um prazo comum de 8 dias para contestar esses cálculos, se houver discordância.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa A):
A alternativa A está correta porque menciona o prazo comum de 8 dias, conforme estabelece a CLT. Esse prazo é para que ambas as partes, autor e réu, possam impugnar os cálculos apresentados, evitando surpresas no valor final a ser pago.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque menciona que o prazo deve iniciar-se pelo autor, o que não é o caso. O prazo é comum às partes.
Alternativa C: Aponta um prazo comum de 10 dias, o que está incorreto. O prazo correto é de 8 dias.
Alternativa D: Sugere um prazo de 5 dias, iniciando pela executada, o que está errado. O prazo é de 8 dias e é comum, não começando por uma parte específica.
Alternativa E: Embora mencione o prazo correto de 8 dias e seja comum, afirma que o juiz "poderá" abrir o prazo, quando na verdade ele "deverá" fazê-lo, conforme a legislação.
É importante prestar atenção nos detalhes das palavras como "deverá" e "poderá", bem como nos prazos mencionados, para evitar erros em questões desse tipo.
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GABARITO: A
Art. 879, CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. [...]
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
GABARITO A
FUNDAMENTO - CLT
Art. 879, §2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
ESQUEMA
Elaborada a Conta e Tornada Líquida:
- Juiz DEVERÁ abrir: Prazo Comum de 8 dias;
- P/ Impugnação Fundamentada;
- C/ Indicação dos Itens/Valores de Discordância (Sob Pena de Preclusão).
Toda e qualquer dúvida é bem-vinda.
Lembrete:
Prazo de 10 dias é da União:
Art 879:
§ 3 Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de 8 dias.
A sentença é liquida, portanto, não deveria aplicar o art. 879/CLT, determinando-se a impugnação dos cálculos, deveriam as partes se insurgirem no recurso ordinário, se fosse o caso. Discordei da banca nessa questão.
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