Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado...
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GABARITO: A
Art. 879, CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. [...]
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
GABARITO A
FUNDAMENTO - CLT
Art. 879, §2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
ESQUEMA
Elaborada a Conta e Tornada Líquida:
- Juiz DEVERÁ abrir: Prazo Comum de 8 dias;
- P/ Impugnação Fundamentada;
- C/ Indicação dos Itens/Valores de Discordância (Sob Pena de Preclusão).
Toda e qualquer dúvida é bem-vinda.
Lembrete:
Prazo de 10 dias é da União:
Art 879:
§ 3 Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de 8 dias.
A sentença é liquida, portanto, não deveria aplicar o art. 879/CLT, determinando-se a impugnação dos cálculos, deveriam as partes se insurgirem no recurso ordinário, se fosse o caso. Discordei da banca nessa questão.
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