Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado...

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Q1969216 Direito Processual do Trabalho
Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado, que condenou a empresa Verdes Mares Turismo Marítimo Ltda. a pagar o valor lá expresso a Epaminondas, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz do trabalho
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Para resolver essa questão, precisamos entender o procedimento após a sentença trabalhista ter sido tornada líquida. O tema central é o prazo para impugnação dos cálculos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 879, parágrafo 2º da CLT, após a liquidação da sentença, o juiz deve abrir às partes um prazo comum de 8 dias para a impugnação fundamentada dos cálculos. Essa impugnação deve indicar os itens e valores com os quais a parte discorda, sob pena de preclusão.

Exemplo prático: Imagine que Epaminondas ganhou uma ação trabalhista contra a empresa Verdes Mares Turismo Marítimo Ltda., que foi condenada a pagar uma quantia específica. Após o trânsito em julgado, a sentença foi liquidada, ou seja, o valor foi calculado. As partes então têm um prazo comum de 8 dias para contestar esses cálculos, se houver discordância.

Justificativa da alternativa correta (Alternativa A):

A alternativa A está correta porque menciona o prazo comum de 8 dias, conforme estabelece a CLT. Esse prazo é para que ambas as partes, autor e réu, possam impugnar os cálculos apresentados, evitando surpresas no valor final a ser pago.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque menciona que o prazo deve iniciar-se pelo autor, o que não é o caso. O prazo é comum às partes.

Alternativa C: Aponta um prazo comum de 10 dias, o que está incorreto. O prazo correto é de 8 dias.

Alternativa D: Sugere um prazo de 5 dias, iniciando pela executada, o que está errado. O prazo é de 8 dias e é comum, não começando por uma parte específica.

Alternativa E: Embora mencione o prazo correto de 8 dias e seja comum, afirma que o juiz "poderá" abrir o prazo, quando na verdade ele "deverá" fazê-lo, conforme a legislação.

É importante prestar atenção nos detalhes das palavras como "deverá" e "poderá", bem como nos prazos mencionados, para evitar erros em questões desse tipo.

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GABARITO: A

Art. 879, CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. [...]

§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

GABARITO A

FUNDAMENTO - CLT

Art. 879, §2ºElaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

ESQUEMA

Elaborada a Conta e Tornada Líquida:

  • Juiz DEVERÁ abrir: Prazo Comum de 8 dias;
  • P/ Impugnação Fundamentada;
  • C/ Indicação dos Itens/Valores de Discordância (Sob Pena de Preclusão).

Toda e qualquer dúvida é bem-vinda.

Lembrete:

Prazo de 10 dias é da União:

Art 879:

§   3    Elaborada   a   conta   pela   parte   ou   pelos   órgãos   auxiliares   da   Justiça   do   Trabalho,   o   juiz   procederá   à   intimação   da   União   para   manifestação,   no   prazo   de   10   (dez)   dias,   sob   pena   de   preclusão.

DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de 8 dias.

A sentença é liquida, portanto, não deveria aplicar o art. 879/CLT, determinando-se a impugnação dos cálculos, deveriam as partes se insurgirem no recurso ordinário, se fosse o caso. Discordei da banca nessa questão.

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