Considere os itens a seguir. I. “Serve como ponto de partid...
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GABARITO: Letra B
Tais características dizem respeito à Classificação Institucional da Despesa.
I - é uma vantagem da classificação institucional da despesa;
II e III - são desvantagens da classificação institucional da despesa;
A banca provavelmente tirou a questão deste site: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/orcamento-publico.
Outras questões que já cobraram o mesmo assunto: Q545001 Q3331, Q1291284.
Por que diabo esse assunto está como questão de Raciocínio Lógico e não em Administração Financeira e Orçamentária?
Essa questão não tem nenhuma relação com Raciocínio Lógico
Pior foi eu lendo as alternativa e pensando "essa aqui é tal tipo de preposição".
ALÔ QC, AJUDA NOIS!
Considere os itens a seguir. I. “Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos”. (É um préstimo (vantagem) da classificação institucional da despesa II. “Se usada de forma predominante, impede que se tenha uma visão global dos gastos do governo”. (Não será vantajosa à classificação institucional da despesa) III. “Tende a gerar rivalidades interorganizacionais na obtenção de dotações”. (Não será vantajosa à classificação institucional da despesa) Os itens apresentados acima referem-se a características relacionadas à:
►abertura de créditos adicionais;
A regra geral para estados e municípios é: créditos suplementares (adicionais) e especial autorizados por lei e créditos extraordinários autorizados por decreto.
Quanto à abertura, sempre por decreto em quaisquer modalidades do crédito. Na união a 1ª diferença é que o crédito extraordinário é autorizado por medida provisória e a 2ª prevê, na LDO, estabelecer que os créditos suplementares e especiais aprovados pelo CN., serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
►classificação institucional da despesa;
Será a esta aplicada.
►abertura de créditos adicionais;
A classificação programática consta como ação (projetos, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto, cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas.
►descentralização de créditos orçamentários;
A descentralização consiste na transferência do poder de utilizar créditos orçamentários entre UO’s ou UG’s.
►descentralização de créditos orçamentários;
Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no art. 165 da CF que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturando em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
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