O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E
O tema central da questão refere-se aos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, especificamente no contexto de suspensão de prazos durante o recesso forense. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os procedimentos processuais trabalhistas.
A questão aborda o período em que os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso forense, conforme previsto no artigo 775-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, que estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - De imediato, eis que o recesso da Justiça do Trabalho encerrou-se em 06/01/2022.
Essa alternativa está incorreta. O recesso forense na Justiça do Trabalho não encerra em 06/01, mas sim em 20/01. Portanto, os prazos não fluem de imediato após 06/01.
B - No primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.
Essa alternativa está incorreta pois o recesso se estende até 20/01, não até 19/01.
C - No primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
Essa alternativa está incorreta. Além do erro na data final do recesso, há confusão entre os conceitos de suspensão e interrupção. Durante o recesso, os prazos são suspensos, não interrompidos.
D - No primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive) os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
Essa alternativa está incorreta porque, embora a data esteja correta, os prazos são suspensos, não interrompidos.
E - No primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.
Essa é a alternativa correta. Os prazos processuais na Justiça do Trabalho são suspensos durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e, portanto, o prazo para interposição de recurso começa a fluir no primeiro dia útil após 20/01/2022.
Ao compreender esta questão, fica claro que é essencial conhecer as regras de suspensão dos prazos processuais para não perder prazos importantes em processos trabalhistas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA E) no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.
Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento.
Obs.: Qualquer erro me avisem.
========================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
É isso que eu quero para mim ahahah...
PARA NUUUUNCA MAIS ERRAR:
-Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!!!
-Do dia 07/01 ate o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)
-Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)
Maravilha de questão colocou o INCLUSIVE no interrompido e corretamente deixou de colocar no suspenso, quem foi com pressa ou tinha dúvida errou.
Para animar:
Estude para ter 30 dias de férias remuneradas + 16 de recesso + feriadinhos.
E estude mais ainda para ter: 60 dias + 16 de recesso.
Art. 35. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos terão, anualmente, férias individuais de 60 (sessenta) dias, conforme escala organizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Essa é Lei do DFT, mas é praticamente regra no ambito federal.
Bora!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo