Na execução do orçamento público, as receitas e as despesas ...
Ao final do exercício, essa despesa:
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Gabarito comentado
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Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Lembrando que processado se refere à despesa que passou pela etapa da liquidação.
Vamos analisar, então, o enunciado. Atentem que a questão afirma que a despesa teve comprometimento do crédito orçamentário. Ou seja, ela passou pelo estágio do empenho. No entanto, a despesa não cumpriu os demais estágios (liquidação e pagamento).
Portanto, ao final do exercício, a despesa poderá ser inscrita em restos a pagar não processados, uma vez que a despesa foi empenhada, mas não processada (liquidada).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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GABARITO: Letra E
A banca afirma que a despesa teve comprometimento do crédito orçamentário. Isso quer dizer que houve empenho.
A banca também afirma que a despesa não cumpriu os demais estágios (liquidação e pagamento).
Logo, ao final do exercício, a despesa poderá ser inscrita em restos a pagar não processado, pois a despesa foi empenhada, mas não liquidada.
Interpretação: apenas o comprometimento do crédito orçamentário, isto é, a despesa Foi empenhada e ao final do exercício (31 de dezembro) poderá ser inscrita em restos a pagar.
Segundo o MCASP, "No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos
a pagar. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."
Ademais, A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação(...)".
Por tal motivo a letra A está incorreta, pois só deve ser cancelado quando não houver compatibilidade financeira de acordo com a norma específica do ente.
LETRA E, "Poderá".
Decreto nº 93.872/1986
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
[...]
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita
O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei no 4.320/1964.
Mcasp
Restos a pagar podem ser processados :liquidados e não pagos e não processados: empenhados e não liquidados.
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