A respeito da organização político-administrativa do Estado ...

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Q268070 Direito Constitucional
A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas

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A questão exige conhecimento a respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro. Analisemos as alternativas:

Alternativa “a": está incorreta. a autorização se dá somente para os Estados. Nesse sentido, conforme art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Alternativa “b": está correta. Conforme a CF/88: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

 Alternativa “d": está incorreta. Não possuem Personalidade Jurídica própria. Conforme CF/88, Art. 25 - Os estados poderão instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Alternativa “e": está incorreta. somente ao DF veda-se a divisão em municípios. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 33, § 1º, CF: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

Gabarito do Professor: Letra B.



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Comentários

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Correta a letra B.

CF/88: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
a) ERRADA - art. 22, parágrafo único da CF: Pode autorizar somente os Estados.

b) já comentada.

c) ERRADA - Art. 18, § 1º, CF:  Brasília é a Capital Federal.

d) ERRADA - As regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria.
 
e) O DF não pode ser dividido em municípios, já os territórios, sim.

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 33, § 1º, CF: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Marcos...

Não me leve a mal, mas não acredito que seja apenas eu que me incomode com esses seus comentários oferecendo organização de cadernos. Sinceramente, são uma chatice - para não dizer um termo chulo.

Comparo os seus cadernos a um Spam =  que é o termo usado para referir-se aos e-mails  indesejados e não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas, sendo os mesmos inconvenientes e causadores de eventuais transtornos.

Acredito que estas suas postagens retiram o foco do que realmente interessa, que é a troca de experiências e a busca por conhecimento entre os usuários do site, aceitando pontos de vista diferentes, mas visando sempre um ambiente visual saudável e que respeite o espaço alheio. No entanto, vejo que você utiliza "o copia e cola" desse texto - espalhando poluição visual, no mínimo como forma de promoção individual.


Sem mais delongas, não seria o caso de MODERAÇÃO?

Como dizem em outros sites: quem concorda comigo ai da um joinha...rs
Concordo em gênero, número e grau com o que foi exposto pelo colega Júnior, realmente polui o site, e tira o foco do que realmente interessa.
Hoje ele é o único a ficar postando spans, vai que essa moda pega, vai cair a qualidade do site. 
Observação: Não sei se somente acontece comigo, porém não consigo bloquea-lo.
Apenas fazendo um gancho nos comentários dos nobres colegas referente a alternativa de letra A. Assim, no entanto, a literalidade do P. único do Art.22 da CRFB deixa claro que somente aos Estado através de lei complementar que poderá legislar sobre a competência privativa da União, mas o que é importante estar colocando em tela é que a jurisprudência vem autorizando também que a União faça a mesma coisa em relação ao DF. Note, que pode ser para o Estado e o DF.

Att,

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