A Lei nº 2.378, de 29 de dezembro 1992, dispõe sobre o Estat...
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Art. 39 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais;
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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