As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único ...
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Assinale a alternativa que contenha competências e atribuições da direção MUNICIPAL do SUS.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as competências e atribuições específicas da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é organizado de forma regionalizada e hierarquizada, e cada nível de governo possui responsabilidades próprias. O aluno deve identificar qual das opções é uma atribuição municipal.
Legislação Aplicável: A competência municipal no SUS é regulada pela Lei nº 8.080/1990, especialmente no artigo 18, que trata das responsabilidades dos municípios no sistema de saúde.
Tema Central: O tema central é o papel do município dentro da estrutura do SUS, que busca descentralizar e democratizar o acesso à saúde. Entender a hierarquia e a regionalização do SUS é essencial para resolver a questão.
Exemplo Prático: Um exemplo de atuação municipal é a formação de consórcios intermunicipais para otimizar recursos e melhorar o atendimento em saúde, especialmente em regiões com baixa densidade populacional ou recursos limitados.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque formar consórcios administrativos intermunicipais é de fato uma competência dos municípios. Essa estratégia permite que diferentes municípios colaborem para fornecer serviços de saúde de forma mais eficiente e abrangente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Fiscalização sanitária de portos, aeroportos e fronteiras: Essa é uma competência da União, conforme a Lei nº 8.080/1990, por envolver questões que ultrapassam o âmbito municipal e requerem coordenação nacional.
B - Normatizar e coordenar o sistema nacional de sangue: Essa é uma atribuição do nível federal, pois envolve a padronização em todo o território nacional.
C - Formular e apoiar políticas de alimentação e nutrição: Essa é uma competência geralmente atribuída ao nível estadual e federal, que desenvolvem políticas amplas e programas nacionais de nutrição.
E - Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para controle da qualidade sanitária de produtos de uso humano: Essa também é uma atribuição da União, uma vez que lida com regulamentações que precisam ser uniformes em todo o país.
Conclusão: Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que questões que envolvem fronteiras, normatizações nacionais e regulamentações amplas geralmente não são competências municipais.
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GABRITO LETRA D
Art. 18. À direção municipal do SUS compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador;
f) de saúde bucal;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
A- Nacional
B- Nacional
C- Nacional
D- Municipal
E- Nacional
LEI 8.080
Art. 16. À DIREÇÃO NACIONAL DO SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
Art. 18. À DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
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