As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único ...

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Q2649109 Direito Sanitário

As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Assinale a alternativa que contenha competências e atribuições da direção MUNICIPAL do SUS.

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as competências e atribuições específicas da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é organizado de forma regionalizada e hierarquizada, e cada nível de governo possui responsabilidades próprias. O aluno deve identificar qual das opções é uma atribuição municipal.

Legislação Aplicável: A competência municipal no SUS é regulada pela Lei nº 8.080/1990, especialmente no artigo 18, que trata das responsabilidades dos municípios no sistema de saúde.

Tema Central: O tema central é o papel do município dentro da estrutura do SUS, que busca descentralizar e democratizar o acesso à saúde. Entender a hierarquia e a regionalização do SUS é essencial para resolver a questão.

Exemplo Prático: Um exemplo de atuação municipal é a formação de consórcios intermunicipais para otimizar recursos e melhorar o atendimento em saúde, especialmente em regiões com baixa densidade populacional ou recursos limitados.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque formar consórcios administrativos intermunicipais é de fato uma competência dos municípios. Essa estratégia permite que diferentes municípios colaborem para fornecer serviços de saúde de forma mais eficiente e abrangente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Fiscalização sanitária de portos, aeroportos e fronteiras: Essa é uma competência da União, conforme a Lei nº 8.080/1990, por envolver questões que ultrapassam o âmbito municipal e requerem coordenação nacional.

B - Normatizar e coordenar o sistema nacional de sangue: Essa é uma atribuição do nível federal, pois envolve a padronização em todo o território nacional.

C - Formular e apoiar políticas de alimentação e nutrição: Essa é uma competência geralmente atribuída ao nível estadual e federal, que desenvolvem políticas amplas e programas nacionais de nutrição.

E - Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para controle da qualidade sanitária de produtos de uso humano: Essa também é uma atribuição da União, uma vez que lida com regulamentações que precisam ser uniformes em todo o país.

Conclusão: Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que questões que envolvem fronteiras, normatizações nacionais e regulamentações amplas geralmente não são competências municipais.

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GABRITO LETRA D

Art. 18. À direção municipal do SUS compete:    

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico;    

e) de saúde do trabalhador;

f) de saúde bucal;    

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

A- Nacional

B- Nacional

C- Nacional

D- Municipal

E- Nacional

LEI 8.080

Art. 16. À DIREÇÃO NACIONAL DO SUS compete:  

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

Art. 18. À DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS compete:

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

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