A execução da despesa orçamentária começa com o ato do empe...
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Gabarito comentado
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Conforme MCASP 9ª edição, a despesa orçamentária percorre várias etapas/estágios. Vamos começar como uma visão geral, aprofundando nas principais etapas que possuem relação com a questão, para você se situar:
(1) Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e Financeira
- Processo de Licitação e Contratação
(2) Execução
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Dica! O MCASP diferencia em uma parte de seu texto estágios (empenho, liquidação e pagamento) de etapas (planejamento e execução) da despesa. A doutrina geralmente não faz essa distinção, tratando esses termos como equivalentes, inclusive utilizando mais um sinônimo: fases. Por isso, é importante sempre ficar atento ao contexto da questão, esses termos técnicos podem ser intercambiáveis.
Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar cada alternativa:
A) Certo, conforme definição da própria Lei nº 4.320/1964:
“Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. "
A “dedução desta do saldo da dotação própria" é equivalente a redução da disponibilidade orçamentária. A cada empenho realizado a disponibilidade orçamentária é diminuída.
Veja como isso se reflete em registros contábeis.
No momento da fixação de despesa:
Natureza da informação: orçamentária
D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial
C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
No momento do empenho:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Atenção! Perceba que o ato do empenho provoca um lançamento a débito (reduz) a conta de “Crédito Disponível". Ou seja, reduz a disponibilidade orçamentária.
B) Errado, isso ocorre na etapa de liquidação.
C) Errado, nem todo empenho provoca inscrição em restos a pagar. Empenhos cancelados, liquidados e pagos no mesmo exercício, por exemplo, não geram inscrição.
D) Errado, o empenho exige dotação (disponibilidade orçamentária) prévia, ele não provoca suplementação.
E) Errado, o empenho não reduz o orçamento (dotações fixadas), reduz a disponibilidade orçamentária. São termos técnicos distintos.
Gabarito do Professor: Letra A
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Comentários
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Gabarito: letra A.
Pessoal, a VUNESP já cobrou essa mesma questão, com essa mesma redação, inúmeras vezes. Vi algumas vezes até concurseiros querendo anular pois não concordam que no empenho ocorre a redução da disponibilidade orçamentária.
Vejamos:
⇝ O empenho é, essencialmente, uma reserva de dotação orçamentária para um fim específico. É uma garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado lhe será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais.
Lei 4.320/64 diz o seguinte:
⇝ Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Então, veja, o empenho reduz mesmo o saldo orçamentário, reduz as dotações, e não o orçamento. Por exemplo, se o orçamento aprovado é de R$ 1.000.000,00, ao empenhar despesas no valor de R$ 300.000,00, meu orçamento continua sendo de R$ 1.000.000,00. O que será reduzido é o meu saldo orçamentário, que agora passa a ser de R$ 700.000,00.
O empenho também não reduz a dotação. Ele vai consumindo a dotação, reduzindo o saldo da dotação, da mesma forma do exemplo anterior: se eu tenho uma dotação de R$ 1.000,00 e empenho R$ 300,00, minha dotação continua sendo de R$ 1.000,00.
fonte: Professor QConcursos.
abraço!
Você tem disponibilidades(receita) e despesas no orçamento.
Ora, se vc empenhar uma despesa, vc automaticamente deve reduzir as disponibilidades, o $$$ deve vir de algum lugar. É puro raciocínio lógico.
[ALTERNATIVA A]
É tanto que a Lei 4.320/64 diz o seguinte:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
A letra B corresponde à liquidação, ou seja, segundo estágio da despesa.
O lançamento contábil (inclusive na prática aqui usando o SIAFI) demonstra que há redução na conta de crédito disponível:
a. No momento do empenho da despesa orçamentária (ocorrência do fato gerador depois do empenho):
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.00.00 Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
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