Sobre as responsabilidades do servidor público federal, con...
I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. IV. A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores.
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I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. CORRETA! Art. 121
II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. CORRETA! Art. 122
III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETA! Art. 122 § 2
IV. A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores. ERRADA! Art. 122 § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
GABARITO: LETRA C
ITEM I - Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
ITEM II - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
ITEM III - Art. 122. § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
ITEM IV - Art. 122.§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
C
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