Caso ocorra uma inscrição em restos a pagar que fique infer...

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941343 Administração Financeira e Orçamentária
Caso ocorra uma inscrição em restos a pagar que fique inferior ao valor real a ser pago, a diferença deve ser
Alternativas

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Questão prática sobre a execução da despesa pública,

A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

Os RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados

De outro lado, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

Atenção! Note uma diferença fundamental entre DEA e RAP. Enquanto o registro da DEA (geralmente no início do ano) se refere ao reconhecimento de uma obrigação de um exercício já encerrado (despesa já empenhada ou não empenhada), o registro da inscrição de RAP (final do ano) se refere a uma despesa do exercício corrente (despesa empenhada, mas que não foi paga).

O Decreto nº 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:
“a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. "

Atenção! Note que o caso c) é exatamente o que ocorre na questão. Apesar de haver previsão orçamentária alocada em restos a pagar (ex: R$ 100,00), o compromisso reconhecido após o encerramento do exercício (valor real a ser pago) foi maior (ex: R$ 150,00). Essa diferença (R$50,00) se encaixa na previsão legal de DEA.

Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas.

A) Errado, o elemento de despesa correto para a classificação é 92, em despesas de exercícios anteriores. Além disso, não dá para classificar a despesa em “serviços de terceiros" sem informação adicional.

B) Errado, não há inscrição “em custeio".

C) Errado, dívida ativa é uma fonte potencial de receita. Não se relaciona com despesas e restos a pagar.

D) Errado, não é liquidada em elemento de despesa próprio, o elemento de despesa correto é em despesas de exercícios anteriores.

E) Certo, caso ocorra uma inscrição em restos a pagar que fique inferior ao valor real a ser pago, a diferença deve ser empenhada e liquidada em despesas de exercícios anteriores.

 

Dica! A título de aprofundamento, quando se inscreve uma despesa no final do exercício como RAP (geralmente por estimativa) duas situações podem ocorrer:
1)    Valor no exercício seguinte for maior do que o inscrito => executa a diferença como DEA
2)    Valor no exercício seguinte for menor do que o inscrito => cancela o saldo remanescente

A situação 1 reflete o caso concreto da questão.

 

Gabarito do Professor: Letra E

 

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Comentários

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Gabarito: letra E.

MCASP

Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Gabarito: E

A questão solicita a resposta quando o Valor Real a ser pago é Superior ao Valor Inscrito em Restos a Pagar, a diferença entre os valores será empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores.

Aliás, em Restos a Pagar existe uma segunda possibilidade*, que só ocorre caso o valor real a ser pago seja inferior ao valor inscrito, devendo-se, portanto, proceder ao cancelamento do saldo remanescente.

[Não confunda essa segunda possibilidade com a questão, pois a frase da questão está invertida*, assim confundindo os candidatos na resolução.]

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