Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o pr...

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941346 Administração Financeira e Orçamentária
Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é
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Questão exige conhecimento de tópico específico da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF relacionado ao Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

Conforme disposição do art. 63, II, temos:

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
...
II - divulgar semestralmente:
a)  (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
Gabarito: alternativa D.

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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

a)  (VETADO)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

Gabarito: letra D.

Fonte > LRF

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL = TODOS DEVEM APRESENTAR

PRAZO

REGRA = QUADRIMESTRAL

MUNICÍPIOS MENOS DE 50 MIL HABITANTES = SEMESTRAL (FACULTATIVO), ENTENDO QUE PODE APRESENTAR QUADRIMESTRALMENTE OU SEMESTRALMENTE

Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000:

Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

(...)

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

(...)

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

a)  (VETADO)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

tenho a assinaturam premium vitalícia e agora estão pedindo para fazer outra assinatura para ver alguns comentários (como os dois primeiros) cada uma QC.

O normal do RGF é quadrimestral, mas nesse caso EXCEPCIONAL de Municípios pequenos (até 50 mil habitantes) o relatório (RGF) será SEMESTRAL

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