Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o pr...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme disposição do art. 63, II, temos:
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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
Gabarito: letra D.
Fonte > LRF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL = TODOS DEVEM APRESENTAR
PRAZO
REGRA = QUADRIMESTRAL
MUNICÍPIOS MENOS DE 50 MIL HABITANTES = SEMESTRAL (FACULTATIVO), ENTENDO QUE PODE APRESENTAR QUADRIMESTRALMENTE OU SEMESTRALMENTE
Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
(...)
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
(...)
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
tenho a assinaturam premium vitalícia e agora estão pedindo para fazer outra assinatura para ver alguns comentários (como os dois primeiros) cada uma QC.
O normal do RGF é quadrimestral, mas nesse caso EXCEPCIONAL de Municípios pequenos (até 50 mil habitantes) o relatório (RGF) será SEMESTRAL
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