Maria, servidora pública estadual de Rondônia, foi ocupante ...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844809 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Maria, servidora pública estadual de Rondônia, foi ocupante do cargo efetivo de professora estadual de janeiro de 2005 a janeiro de 2015, ocasião em que requereu sua exoneração para tomar posse em novo cargo efetivo, qual seja, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, diante de sua aprovação em concurso público. Desde que tomou posse no novo cargo no âmbito do Judiciário estadual, Maria encontra-se em efetivo exercício. Consoante dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), em janeiro de 2020, Maria passou a fazer jus:
Alternativas

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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

A) Incorreta - ao abono de permanência, que equivale a 11% de seus vencimentos;



O abono de permanência está previsto no art. 40, parágrafo 19, da CF/1988. O dispositivo afirma que “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória". Veja que essa alternativa não tem correspondência com o que o examinador pede.


B) Correta - ao adicional de incentivo, que corresponde a 10% do seu respectivo padrão;



O art. 21 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “ O adicional de incentivo será concedido ao servidor que completar 10 (dez) anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou 15 (quinze) anos de cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 (cinco) dos quais em efetivo exercício no Poder Judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% (dez por cento) do seu respectivo padrão". Pronto, achamos o nosso gabarito! A alternativa corresponde perfeitamente com o que se pede na questão, pois a servidora obteve quinze anos de serviço no Estado (dez anos como professora do Estado e cinco anos no Poder Judiciário do Estado), conquistando assim o direito ao adicional de incentivo de dez por cento.


C) Incorreta - à gratificação por tempo de serviço, que equivale a 5% de seus vencimentos;



O art. 25, V, da Lei Complementar nº 568/2010, diz que “Ficam assegurados aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia os seguintes auxílios: (...) V – auxílio educação". O parágrafo quinto deixa claro que “O auxílio educação será concedido aos servidores que possuem filhos matriculados no ensino fundamental não contemplados com o auxílio-creche, com valor correspondente a 5% (cinco por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário" . A única com o percentual de cinco por cento é o “auxílio educação".


D) Incorreta - ao adicional de produtividade, que corresponde a 15% do seu respectivo padrão;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 assevera que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso III, do mencionado dispositivo, afirma que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: III - 15% (quinze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;". A única com o percentual de quinze por cento é o “auxílio de qualificação funcional" para quem realizou curso de graduação.


E) Incorreta - à gratificação por tempo de contribuição, que equivale a 21% de seus vencimentos.



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 assevera que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do mencionado dispositivo, afirma que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". A única com o percentual de vinte e um por cento é o “auxílio de qualificação funcional" para quem realizou curso de mestrado.

 


Resposta: B


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Comentários

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Art. 21. o adicional de incentivo será concedido ao servidor que completar 10 anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário de Rondônia ou 15 anos cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 dos quais em efetivo exercício no Poder judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% do seu respectivo padrão.

Achei essa prova do TJRO nível fácil. Infelizmente a do TJDFT não poderei dizer o mesmo...

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