Se a administração pública iniciar procedimento licitatório ...
da licitação, julgue os itens a seguir.
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A licitação não será inválida, será caso de inexigibilidade de licitação do art. 25 da lei 8.666/93. O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
O que a lei veda é a preferência de marca, e a exclusividade deve ser atestada por órgão competente, conforme art. 25, I.
art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
o erro está em dizer que a vedação é absoluta...
a vedação não pode ser absoluta, pois, existem determinadas tecnologias que são restritas a determinadas marcas, sendo inexigivel a licitacao para contrata-las se estas forem absolutamente INDISPENSAVEIS.
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