Se a administração pública iniciar procedimento licitatório ...

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Q111387 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre o instituto
da licitação, julgue os itens a seguir.

Se a administração pública iniciar procedimento licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem de marca, características ou especificações exclusivas, a licitação será inválida, considerando-se que a lei veda, em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação, de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e especificações exclusivas.
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Comentários

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Gabarito: ERRADO

A licitação não será inválida, será caso de inexigibilidade de licitação do art. 25 da lei 8.666/93. O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto.

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Art. 7°, § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
Gabarito: errado
O que a lei veda é a preferência de marca, e a exclusividade deve ser atestada por órgão competente, conforme art. 25, I.
A questão traz a cópia quase fiel do § 5º do art. 7º da lei 8666, o erro foi a questão afirmar q a vedação era absoluta, quando na verdade é relativa, uma vez que traz exceção.

art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
o comentário da colega Maisa diz tudo...

o  erro está em dizer que a vedação é absoluta...

a vedação não pode ser absoluta, pois, existem determinadas tecnologias que são restritas a determinadas marcas, sendo inexigivel a licitacao para contrata-las se estas forem absolutamente INDISPENSAVEIS.

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