Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil...
A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
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Gabarito comentado
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Entretanto, a responsabilidade civil objetiva não será aplicável às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, visto que quando atuam na atividade privada devem seguir o regime jurídico idêntico ao aplicado para as empresas privadas.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Responsabilidade Civil: quando prestadoras de serviços públicos, é responsabilidade objetiva, com base no art. 37,§6º, da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelo prejuízos causados. Quando exploradoras de atividade econômica, o regime será o de direito privado.
Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
O item está CERTO.
Dispõe o §6º do art. 37 da CF/1988, que cuida da responsabilidade civil do Estado:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Perceba que a responsabilidade civil do Estado abrange, além das pessoas de Direito Público, as de Direito Privado, DESDE QUE, no entanto, prestadoras de serviços públicos.
Portanto, fácil concluir que a responsabilidade civil do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista, interventoras no domínio econômico.
Acrescento que, nestes casos, a responsabilidade é regulada pelo Código Civil, e, quando for o caso, pelo Código de Defesa do Consumidor, afinal tais entidades privadas submetem-se ao rito próprio das empresas privadas quanto às responsabilidades civis (§1º do art. 173 da CF/1988).
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
"Ainda que a CEF não seja prestadora de serviço público, mas sim exploradora de atividade econômica, mesmo assim a ela é aplicável a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco administrativo".
(TRF/5ª Região, AC 534.979, Segunda Turma, rel. Desembargador Federal Francisco Wildo, DJE de 21.06.2012)
Fiquei na dúvida com esta questão, pois a regra é que a responsabilidade civil das EP e SEM é subjetiva. Mas em caso de prejuízos causados a terceiros não usuários do serviço é objetivo (STF).
Então, poderíamos dizer que a responsabilidade objetiva abrange as EP e SEM?
Questão 350878 - Segundo a atual posição do STF, é subjetiva a responsabilidade de empresa pública prestadora de serviço público em relação aos danos causados a terceiros não usuários do serviço. Resposta: Errado
RE 591874 MS
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
III - Recurso extraordinário desprovido.
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