Em conformidade com a Constituição Estadual, a condição para...
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Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será
erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no
prazo de dois anos ( Constiuição do Estado de Goiás)
Constituição do Estado de Goiás
Complementando:
Art. 42 - (...) Parágrafo único - Cabe ao Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelas estatísticas estaduais, publicar no Diário Oficial do Estado, no segundo trimestre de cada ano, as estimativas de população de todos os Municípios do Estado, relativas ao ano anterior.
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