João, Governador de determinado Estado, no curso de seu mand...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410879 Direito Constitucional
João, Governador de determinado Estado, no curso de seu mandato, decidiu concorrer às eleições para a Presidência da República. Nos termos da Constituição Federal, João
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta A.

Art. 14 da Constituição, "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item A

Art. 14 § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

.

01) A interpretação deve ser restritiva porque estamos falando de inelegibilidade.

02) Essa desincompatibilização é exigida SOMENTE para Presidente da República, Governador do Estado/DF e pelo Prefeito. Não posso exigir  a desincompatibilização para outros mandatos. Então, os senadores, os deputados federais/estaduais/distritais e vereadores não se desincompatibilizam.

03) O Presidente, Governador e o Prefeito só vão se desincompatibilizar quando concorrerem a OUTROS mandatos eletivos. Se o chefe do executivo concorre a reeleição para o mesmo cargo, não precisa se desincompatibilizar. Mas se sou chefe do executivo, por exemplo, Prefeito e quero concorrer para outros cargos (senador, vereador, deputado federal/governador/Presidente da República – se for de outro mandato etc), aí a desincompatibilização é necessária.

04) É necessário que o chefe do executivo renuncie. Umas simples licença não basta.

05) Prazo da desincompatibilização é 6 meses antes das eleições/do pleito.

Temos outras hipóteses de desincompatibilização na Lei Complementar 64.

REGRA: 6 MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL

EXCEÇÕES: outras na LC 64

Desincompatibilização

Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.

De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.

GABARITO LETRA A

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo