João, Governador de determinado Estado, no curso de seu mand...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta A.
Art. 14 da Constituição, "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Art. 14 § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
.
01) A interpretação deve ser restritiva porque estamos falando de inelegibilidade.
02) Essa desincompatibilização é exigida SOMENTE para Presidente da República, Governador do Estado/DF e pelo Prefeito. Não posso exigir a desincompatibilização para outros mandatos. Então, os senadores, os deputados federais/estaduais/distritais e vereadores não se desincompatibilizam.
03) O Presidente, Governador e o Prefeito só vão se desincompatibilizar quando concorrerem a OUTROS mandatos eletivos. Se o chefe do executivo concorre a reeleição para o mesmo cargo, não precisa se desincompatibilizar. Mas se sou chefe do executivo, por exemplo, Prefeito e quero concorrer para outros cargos (senador, vereador, deputado federal/governador/Presidente da República – se for de outro mandato etc), aí a desincompatibilização é necessária.
04) É necessário que o chefe do executivo renuncie. Umas simples licença não basta.
05) Prazo da desincompatibilização é 6 meses antes das eleições/do pleito.
Temos outras hipóteses de desincompatibilização na Lei Complementar 64.
REGRA: 6 MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL
EXCEÇÕES: outras na LC 64Desincompatibilização
Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.
De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo