O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil,...
O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, institui:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
l. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não tiver vontade, por livre iniciativa e determinação.
IIl. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo livre também poder viver no anonimato.
V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos de acordo com os locais apropriados para garantida e proteção de suas práticas, na forma da lei.
VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
VIII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Marque a alternativa que apresenta todos os incisos que estão incorretos.
Comentários
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kkkkkkk você começando a ler, identificar que o item I está correto e o item II incorreto, você mata a questão.
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