É vedado ao servidor:
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que é vedado ao servidor público segundo a legislação aplicável ao Ministério Público do Estado do Pará. O tema central é a conduta vedada aos servidores públicos, conforme previsto na legislação de regência.
A legislação que se aplica aqui é o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Lei Estadual nº 5.810/1994). Este estatuto estabelece as normas de conduta que os servidores devem seguir, incluindo o que é proibido ou vedado.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta:
A) Facilitar a revelação ou deixar de revelar um fato que tem ciência em razão do cargo, alegando que deve permanecer em sigilo, pode não ser uma vedação expressa, mas sim uma questão de ética e responsabilidade profissional. Em algumas situações, a revelação de informações pode ser obrigatória por questões legais ou morais.
B) Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada por 30 dias consecutivos ou alternados é mais relacionado a abandono de cargo, que é tratado como falta grave. Essa conduta não é uma vedação em si, mas sim uma infração que pode levar a penalidades como demissão.
C) Participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, incluindo entidades comunitárias, associações profissionais ou sindicatos, não é vedado de forma expressa na legislação para servidores públicos. Existem restrições, mas não uma vedação absoluta.
D) Participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil; ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário: Esta alternativa está correta. Segundo o estatuto, é vedado ao servidor público participar da administração de empresas privadas ou exercer o comércio, exceto em situações específicas, como ser acionista sem função administrativa. Este tipo de vedação visa evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade e dedicação do servidor ao serviço público.
Exemplo Prático: Imagine um servidor que deseja abrir uma loja de roupas. Ele pode ser um acionista ou cotista, mas não pode ser o gerente ou administrador da loja enquanto ocupa o cargo público, para garantir que seu tempo e atenção estejam dedicados ao serviço público.
Portanto, a alternativa D é a única que reflete uma vedação expressa na legislação aplicável aos servidores públicos.
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Comentários
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A lei fala em sociedade privada e não em empresa privada.
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
A lei fala em sociedade privada e não em empresa privada.
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
Gente qual o artigo da Lei orgânica do MP, porque vocês colocaram o RJU! Fiquei confusa!! rs
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