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Q880014 Pedagogia
A educação profissional técnica de nível médio poderá ser oferecida das seguintes formas:
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Alternativa correta: A - integrada, subsequente e concomitante.

A questão aborda as modalidades em que a educação profissional técnica de nível médio pode ser oferecida. Para compreender a resposta, é necessário conhecer a legislação educacional, em especial o Decreto nº 5.154/2004 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que regulamentam o tema.

A educação profissional técnica de nível médio integrada ocorre quando o estudante realiza simultaneamente o curso técnico e o ensino médio na mesma instituição de ensino, com uma integração curricular que permite a formação técnica e o prosseguimento dos estudos.

Já a educação profissional técnica de nível médio subsequente é destinada àqueles que já concluíram o ensino médio e buscam uma formação técnica. Nesta modalidade, o curso técnico é oferecido após o término do ensino médio, sem que haja integração com os conteúdos deste último.

A modalidade concomitante, por sua vez, permite que o aluno realize o curso técnico em uma instituição e o ensino médio em outra, simultaneamente. Assim, o estudante pode cursar o ensino médio em uma escola e o técnico em outra instituição especializada, desde que haja compatibilidade de horários.

Portanto, a alternativa A está correta porque contempla as três formas reconhecidas pela legislação brasileira de como a educação profissional técnica de nível médio pode ser ofertada. As demais alternativas apresentam termos que não correspondem às nomenclaturas legais ou à estruturação dos cursos técnicos de nível médio conforme estabelecido pelas normativas educacionais brasileiras.

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 a)

integrada, subsequente e concomitante.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (Lei 9.394/1996)

 

Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:            (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

 

I - articulada com o ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

 

Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

 

I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

 

 

1) Articulada: integrada e concomitante

2) Subsequente

 

Letra A

Integrada, subsequente e concomitante

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