A educação profissional técnica de nível médio poderá ser o...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - integrada, subsequente e concomitante.
A questão aborda as modalidades em que a educação profissional técnica de nível médio pode ser oferecida. Para compreender a resposta, é necessário conhecer a legislação educacional, em especial o Decreto nº 5.154/2004 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que regulamentam o tema.
A educação profissional técnica de nível médio integrada ocorre quando o estudante realiza simultaneamente o curso técnico e o ensino médio na mesma instituição de ensino, com uma integração curricular que permite a formação técnica e o prosseguimento dos estudos.
Já a educação profissional técnica de nível médio subsequente é destinada àqueles que já concluíram o ensino médio e buscam uma formação técnica. Nesta modalidade, o curso técnico é oferecido após o término do ensino médio, sem que haja integração com os conteúdos deste último.
A modalidade concomitante, por sua vez, permite que o aluno realize o curso técnico em uma instituição e o ensino médio em outra, simultaneamente. Assim, o estudante pode cursar o ensino médio em uma escola e o técnico em outra instituição especializada, desde que haja compatibilidade de horários.
Portanto, a alternativa A está correta porque contempla as três formas reconhecidas pela legislação brasileira de como a educação profissional técnica de nível médio pode ser ofertada. As demais alternativas apresentam termos que não correspondem às nomenclaturas legais ou à estruturação dos cursos técnicos de nível médio conforme estabelecido pelas normativas educacionais brasileiras.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a)
integrada, subsequente e concomitante.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (Lei 9.394/1996)
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
1) Articulada: integrada e concomitante
2) Subsequente
Letra A
Integrada, subsequente e concomitante
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo