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Q880015 Pedagogia
A Emenda Constitucional nº 59/2009 altera o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 e estabelece que a educação básica é
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A alternativa correta é a B, que afirma que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. A Emenda Constitucional nº 59/2009 ampliou a obrigatoriedade da educação, antes prevista dos 6 aos 14 anos, para abranger a faixa etária que vai dos 4 anos até a conclusão do ensino médio, aproximadamente aos 17 anos. A mudança visou a aumentar a abrangência da educação obrigatória, promovendo maior inclusão e acessibilidade educacional, além de reforçar a garantia de acesso à educação para todos, independentemente da idade.

É importante observar que a inclusão da pré-escola (crianças de 4 e 5 anos) no conceito de educação básica obrigatória reflete uma compreensão de que a educação infantil é fundamental para o desenvolvimento integral da criança e para o seu sucesso educacional subsequente. A garantia de oferta de vagas para jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de estudar na idade adequada também reitera o compromisso com a educação ao longo da vida e a correção de fluxo, que são princípios importantes na legislação educacional brasileira.

Conhecendo a legislação educacional e as mudanças promovidas pelas emendas constitucionais, você poderá compreender melhor o alcance das políticas públicas em educação e a evolução dos direitos educacionais no Brasil. A Emenda Constitucional nº 59/2009 é um exemplo claro de como a legislação pode adaptar-se a novas exigências sociais e contribuir para a expansão e a melhoria da educação no país.

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CF/88

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

 

LETRA B)

Conforme o artigo 208: 

O dever do estado será efetivado mediante a garantia de:

I - Educação básica obrigatória e gratuita  dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 59, de 2009) (...).

Conforme o artigo 208: 

O dever do estado será efetivado mediante a garantia de:

I - Educação básica obrigatória e gratuita  dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

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