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Tema da Questão: Procedimentos Especiais no CPC de 1973
Alternativa Correta: A
A questão aborda o uso da ação monitória, um procedimento especial no qual se busca a satisfação de um crédito baseado em prova escrita sem eficácia de título executivo. A alternativa A está correta porque, de fato, cabe ação monitória para haver remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. Isso ocorre quando o credor busca completar o valor devido após a venda do bem, se este não cobriu toda a dívida.
Legislação Aplicável: O artigo 1.102a do CPC de 1973 trata da ação monitória, permitindo que o credor utilize esse procedimento para buscar o cumprimento de uma obrigação não paga, comprovada por documento escrito.
Exemplo Prático: Imagine que um banco vendeu extrajudicialmente um carro dado em garantia fiduciária, mas o valor da venda não foi suficiente para quitar a dívida total do devedor. O banco pode ingressar com uma ação monitória para cobrar o valor restante da dívida.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta. O STJ entende que o contrato de abertura de crédito, por si só, não constitui título executivo extrajudicial. É necessário que este contrato seja acompanhado de um documento que demonstre a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida, como extratos ou planilhas detalhadas.
Alternativa C: Está incorreta. Durante a pendência de um processo possessório, não é permitido que as partes ingressem com ação de reconhecimento de domínio sobre o mesmo bem. Isso se deve à necessidade de estabilizar a situação possessória antes de discutir o domínio.
Alternativa D: Está incorreta. No processo de interdição, o prazo de impugnação pelo interditando não é de 10 dias após a audiência de interrogatório. O CPC de 1973 não estabelece esse prazo especificamente, e a impugnação pode ser feita ao longo do processo, conforme as regras gerais.
Evitando Pegadinhas: Note que a questão pode tentar confundir o aluno ao utilizar termos que parecem corretos, mas que não são aplicáveis ao contexto específico da legislação ou jurisprudência vigente. Sempre verifique a base legal e o entendimento dos tribunais sobre o tema.
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Cabimento - Ação Monitória - Saldo Remanescente - Venda Extrajudicial - Bem Alienado Fiduciariamente
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
b - STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000
Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
c - Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
d - Art. 1.182. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.
NCPC
Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do
domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito
sobre a coisa.
NCPC
Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
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