A respeito do direito de associação, é correto afirmar:

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Q866159 Direito Constitucional
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Gabarito Letra D

A) Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

B) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

C) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

D) CERTO: Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

E) Art. 5  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (não há exceção legal).

bons estudos

CRFB/88 Art. 5º, XIX

O trânsito em julgado da decisão reflete o exercício amplo do princípio do Contraditório e da Ampla defesa, além do Devido processo legal. 

 

Força e Honra!

c)As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Errado

Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

 

Lembrando que no caso de madando de segurança coletivo não precisa de autorização expressa de seus membros, pois, está agindo como substituto processual, ou seja, atua em nome próprio e defende direito alheio. Já as associações atuam como representantes, logo, precisam de autorização expressa de seus membros.

Letra (d)

 

Complementando:

 

CF.88, Art. 5º XIX - Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão deve ser definitiva, transitada em julgado.

 

MA e VP

GABARITO:D


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [LETRA A]

 

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [LETRA B]

 

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; [LETRA C]

 

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO - LETRA D]

 

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [LETRA E]

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