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O Decreto nº 6.302, publicado em dezembro de 2007, é uma iniciativa do Ministério da Educação que deu origem a um programa de grande relevância para a educação no Brasil. Seu principal propósito é o fomento do ensino médio integrado à educação profissional. A intenção é proporcionar uma formação que combine aspectos essenciais da educação científica e humanística com a preparação técnica e profissional, levando em consideração os ambientes produtivos e as especialidades locais e regionais.
Esse programa, ao promover a articulação entre formação geral e educação profissional, visa à preparação de jovens para o mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que lhes oferece uma base educacional robusta e abrangente. A correta denominação deste programa é Programa Brasil Profissionalizado, destacando-se como uma política pública que busca atender às necessidades específicas de desenvolvimento profissional dos estudantes no país.
A alternativa correta, que identifica o nome do programa mencionado no decreto, é a Letra A - Programa Brasil Profissionalizado. As demais opções são nomes de outros programas ou iniciativas que não correspondem ao especificado no Decreto nº 6.302.
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Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Brasil Profissionalizado, com vistas a estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais.
Em dezembro de 2007, foi publicado o Decreto nº 6.302, em que o Ministério da Educação cria um programa que tem como objetivo estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais. Esse programa é denominado
A) Programa Brasil Profissionalizado. (GABARITO)
B) Programa E-Jovem.
C) Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
D) Programa Nacional de Ensino Profissionalizante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1 Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Brasil Profissionalizado, com vistas a estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6302.htm
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