A respeito da hipótese de vacância dos cargos de presidente...
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Gabarito Letra C
Conforme a CF:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores
Assim, podemos resumir no caso de vacância de PR + VPR:
- 2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
- 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias
**Neste intestício, assumirão o cargo interinamente, na seguinte ordem: Pres da CD, Pres do SF e Pres. do STF.
bons estudos
CRFB/88 art. 81 - Importante guardar, em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal isoladamente não realizarão essa eleição em hipótese alguma.
Força e Honra!
GABARITO : LETRA C
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Marquei a "A" por acha a menos errada, pois a alternativa "C" não menciona prazo. É como mencionado nos comentários:
2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
- 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias.
questão mal elaborada..corrijam-me se estiver errada.
Gabarito: letra C
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CF 88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores
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Analisando item a item:
a) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição direta, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial.
INCORRETA. A eleição indireta acontecerá se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial.
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b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, caso em que o presidente da Câmara dos Deputados assumirá a Presidência, para completar o período de seu antecessor.
INCORRETA. Tudo errado.
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c) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
CORRETA. Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Vale lembrar que o mesmo aconteceria no caso de ocorrer a eleição indireta por vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial.
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d) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, independentemente do prazo faltante para o término do período presidencial, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, para escolha de novos ocupantes desses cargos, que deverão completar o período de seus antecessores.
INCORRETA. A eleição pelo Congresso Nacional só ocorre se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial.
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e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
INCORRETA. A eleição indireta será feita pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados.
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