No que se refere às normas constitucionais de direito econôm...
Como aspecto da ordem econômica internacional e como exceção à regra interna, as embaixadas, as delegações estrangeiras, as sociedades seguradoras nacionais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de instituições autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.
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Gabarito: Errado
Erro: Seguradoras nacionais não podem.
Fundamento: REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:
a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;
b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;
c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;
e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;
f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;
h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;
j) (revogado);
k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.
2. As contas em moedas estrangeiras devem ser mantidas exclusivamente em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
3. Observado o contido na seção 8 deste capítulo, os recursos mantidos nas contas de que trata este título podem ser livremente aplicados no mercado internacional.
Conforme JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE ITENS DO GABARITO DO CONCURSO Essa questão foi ANULADA pela banca organizadora: “Como aspecto da ordem econômica internacional e como exceção à regra interna, as embaixadas, as delegações estrangeiras, as sociedades seguradoras nacionais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de instituições autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.” — anulado devido a ambigüidade insuperável em seu enunciado. Existe divergência entre o que determinam as normas legais e as do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto ao fato de as sociedades seguradoras nacionais serem autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.
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