No tocante às funções institucionais do Ministério Público,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q866167 Direito Constitucional
No tocante às funções institucionais do Ministério Público, é incorreto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra C

Segue abaixo o rol exemplificativo de atribuições do MP na CF:
 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (Letra B - ERRADA)

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

bons estudos

Inquérito Civil -> Competência Exclusiva

Ação Penal Pública -> Competência Privativa

Ação Civil Publica -> Competência Concorrente

Gab C

Note que a ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público. Cuidado com as “pegadinhas” nesse sentido!

CF 88/Art 129- III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

 

 

O Ministério Público  tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública. Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados.(Professora - Nádia Carolina)

 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
 
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

A Ação Civil Pública é regida pela lei 7347/85, que em seu artigo 5º traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública.

 

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

 

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;     

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

V - a associação que, concomitantemente:   

 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

Gab. C

 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

 

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo