Em sede de exceção de pré-executividade, a jurisprudência do...

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Q34405 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em sede de exceção de pré-executividade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
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ALTERNATIVA B.Veja-se a decisão do STJ no AgRg no Ag 933422 / PR julgado em 25/11/2008:"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO PELO FISCO. DESNECESSIDADE.1. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, desde que não haja necessidade de contraditório e dilação probatória".
Só acrescentando: STJ Súmula 393 - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.".
Abraços!
A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. REsp 889.082-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/6/2008.

Nota: portanto, a regra geral para impugnar decisão que acolhe exceção de pré-executividade é a apelação. Mas se a lide prossegue pelo fato da decisão de exceção de pré-executividade limitar-se a excluir apenas uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

http://www.conjur.com.br/2016-abr-21/lara-costa-excecao-pre-executividade-usada-cpc

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