Em sede de exceção de pré-executividade, a jurisprudência do...

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Q34405 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em sede de exceção de pré-executividade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a exceção de pré-executividade, que é um meio de defesa no processo de execução, permitindo ao executado alegar, sem precisar garantir o juízo, matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, matérias que não dependem de dilação probatória.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos pede para identificar a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exceção de pré-executividade. Esse recurso é utilizado para discutir questões que podem ser verificadas pelo juiz sem necessidade de provas, como prescrição, ilegitimidade passiva, entre outros.

2. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B - aceita a alegação de prescrição da dívida é a correta. A jurisprudência do STJ entende que a prescrição pode ser alegada em sede de exceção de pré-executividade, pois é matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Assim, ela não necessita de provas, podendo ser discutida sem a necessidade de embargos à execução.

3. Análise das Alternativas Incorretas:

A - rejeita a condenação do Exeqüente em honorários, pelo seu acolhimento.

Essa alternativa está incorreta porque, se a exceção de pré-executividade for acolhida, pode haver condenação em honorários, dependendo do caso concreto e da má-fé do exequente. Não é uma regra rejeitar a condenação.

C - estipula que a decisão que a acolhe deve ser enfrentada por agravo.

Incorreta, pois a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade é terminativa e, em regra, cabe apelação, não agravo.

D - entende incabível a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.

Essa alternativa está errada porque a ilegitimidade passiva é matéria que pode ser alegada em exceção de pré-executividade, já que não requer prova.

E - entende incabível a alegação de perempção.

Errada, porque a perempção não é uma matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício, logo, não é discutida na exceção de pré-executividade.

4. Exemplo Prático:

Imagine que João esteja sendo executado por uma dívida que já prescreveu. Ele pode alegar a prescrição por meio de exceção de pré-executividade, sem necessidade de embargos, já que é uma questão que pode ser analisada diretamente pelo juiz.

5. Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às matérias que podem ser alegadas na exceção de pré-executividade. Elas devem ser de ordem pública e não depender de provas. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas.

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ALTERNATIVA B.Veja-se a decisão do STJ no AgRg no Ag 933422 / PR julgado em 25/11/2008:"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO PELO FISCO. DESNECESSIDADE.1. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, desde que não haja necessidade de contraditório e dilação probatória".
Só acrescentando: STJ Súmula 393 - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.".
Abraços!
A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. REsp 889.082-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/6/2008.

Nota: portanto, a regra geral para impugnar decisão que acolhe exceção de pré-executividade é a apelação. Mas se a lide prossegue pelo fato da decisão de exceção de pré-executividade limitar-se a excluir apenas uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

http://www.conjur.com.br/2016-abr-21/lara-costa-excecao-pre-executividade-usada-cpc

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