Em sede de exceção de pré-executividade, a jurisprudência do...
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Vamos analisar a questão sobre a exceção de pré-executividade, que é um meio de defesa no processo de execução, permitindo ao executado alegar, sem precisar garantir o juízo, matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, matérias que não dependem de dilação probatória.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado nos pede para identificar a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exceção de pré-executividade. Esse recurso é utilizado para discutir questões que podem ser verificadas pelo juiz sem necessidade de provas, como prescrição, ilegitimidade passiva, entre outros.
2. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B - aceita a alegação de prescrição da dívida é a correta. A jurisprudência do STJ entende que a prescrição pode ser alegada em sede de exceção de pré-executividade, pois é matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Assim, ela não necessita de provas, podendo ser discutida sem a necessidade de embargos à execução.
3. Análise das Alternativas Incorretas:
A - rejeita a condenação do Exeqüente em honorários, pelo seu acolhimento.
Essa alternativa está incorreta porque, se a exceção de pré-executividade for acolhida, pode haver condenação em honorários, dependendo do caso concreto e da má-fé do exequente. Não é uma regra rejeitar a condenação.
C - estipula que a decisão que a acolhe deve ser enfrentada por agravo.
Incorreta, pois a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade é terminativa e, em regra, cabe apelação, não agravo.
D - entende incabível a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.
Essa alternativa está errada porque a ilegitimidade passiva é matéria que pode ser alegada em exceção de pré-executividade, já que não requer prova.
E - entende incabível a alegação de perempção.
Errada, porque a perempção não é uma matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício, logo, não é discutida na exceção de pré-executividade.
4. Exemplo Prático:
Imagine que João esteja sendo executado por uma dívida que já prescreveu. Ele pode alegar a prescrição por meio de exceção de pré-executividade, sem necessidade de embargos, já que é uma questão que pode ser analisada diretamente pelo juiz.
5. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às matérias que podem ser alegadas na exceção de pré-executividade. Elas devem ser de ordem pública e não depender de provas. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas.
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Comentários
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relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.".
Abraços!
Nota: portanto, a regra geral para impugnar decisão que acolhe exceção de pré-executividade é a apelação. Mas se a lide prossegue pelo fato da decisão de exceção de pré-executividade limitar-se a excluir apenas uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
http://www.conjur.com.br/2016-abr-21/lara-costa-excecao-pre-executividade-usada-cpc
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