No processo de execução de título executivo extrajudicial
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
e)
EMENTA: IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. Em sendo norma de ordem pública a Lei nº 8.009/90, pode a impenhorabilidade do bem de família ser arguida a qualquer tempo. Assim, não se encontra sujeita à preclusão, podendo ser sustentada mesmo em sede de embargos à arrematação, independentemente de não arguida anteriormente (TRT 2ª Reg. – Agravo de Petição 2008.0570750 – Rel. MERCIA TOMAZINHO – Julg. 27/05/08 – fonte: www.trtsp.jus.br).
.
E mais, considerando que, a qualquer tempo, por simples petição, o executado pode buscar a declaração de impenhorabilidade, não cabe mandado de segurança para a defesa de bem de família, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo