Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
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Comentários
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De acordo com o art. 148, II c/c art. 150, III, b, ambos da CF, a alternativa errada seria a letra "C".
Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
a) o produto de sua arrecadação só pode ser aplicado para atender à despesa que tiver fundamentado a sua instituição.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, parágrafo único "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".
b) sua instituição só pode ser feita por meio de lei complementar.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, "a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".
c) no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade.
ERRADA - de acordo com a CF, art. 148, II, na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há de ser observada a anterioridade da lei tributária.
d) a simples iminência de guerra externa pode justificar a instituição de empréstimos compulsórios.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
e) uma das hipóteses que autorizam sua instituição é a de calamidade pública.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
Por que essa questão foi anulada??
Essa questão não foi anulada. Confiram o gabarito 1 definitivo da banca e verão. O gabarito é mesmo a letra C
A questão anulada foi a 39 do gabarito 2.
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