Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
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Para resolver a questão, é essencial compreender o tema dos empréstimos compulsórios, que são tributos previstos na Constituição Federal do Brasil.
A legislação aplicável está na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 148, que trata das hipóteses e condições de instituição dos empréstimos compulsórios.
O tema central da questão é a compreensão das circunstâncias e condições para a criação dos empréstimos compulsórios, que só podem ser instituídos por lei complementar e em situações extraordinárias, como guerra externa, calamidade pública ou investimento público de relevante interesse nacional.
Exemplo prático: Imagine que o governo brasileiro decide instituir um empréstimo compulsório para financiar um projeto de infraestrutura urgente e indispensável para o país, como a construção de uma barragem que evitará inundações catastróficas em várias cidades. Neste caso, a urgência e relevância do projeto justificariam o empréstimo.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C afirma que, no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade. Isso está incorreto, pois mesmo nessas situações, a Constituição exige que a arrecadação do empréstimo compulsório observe o princípio da anterioridade, ou seja, deve respeitar o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) após a publicação da lei que o instituiu.
Análise das alternativas incorretas:
A: Correta. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório deve ser aplicado exclusivamente na despesa que justificou sua criação, conforme o artigo 148, parágrafo único da Constituição.
B: Correta. Empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por meio de lei complementar, conforme determinado pelo artigo 148 da Constituição.
D: Correta. Em caso de guerra externa, ou sua iminência, a Constituição permite a instituição de empréstimos compulsórios, conforme o artigo 148, inciso I.
E: Correta. A calamidade pública é uma das hipóteses que autorizam a criação de empréstimos compulsórios, conforme o artigo 148, inciso I da Constituição.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos detalhes das condições que cada alternativa apresenta em relação ao texto constitucional.
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Comentários
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De acordo com o art. 148, II c/c art. 150, III, b, ambos da CF, a alternativa errada seria a letra "C".
Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
a) o produto de sua arrecadação só pode ser aplicado para atender à despesa que tiver fundamentado a sua instituição.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, parágrafo único "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".
b) sua instituição só pode ser feita por meio de lei complementar.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, "a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".
c) no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade.
ERRADA - de acordo com a CF, art. 148, II, na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há de ser observada a anterioridade da lei tributária.
d) a simples iminência de guerra externa pode justificar a instituição de empréstimos compulsórios.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
e) uma das hipóteses que autorizam sua instituição é a de calamidade pública.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
Por que essa questão foi anulada??
Essa questão não foi anulada. Confiram o gabarito 1 definitivo da banca e verão. O gabarito é mesmo a letra C
A questão anulada foi a 39 do gabarito 2.
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