Theo promove ação de procedimento ordinário em face de Mart...
A coisa julgada relativa à sentença proferida no processo tem a qualificação de
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A senteça dada foi uma sentença sem resolução de mérito, ou seja, o juiz não adentrou no mérito do pedido do autor. Esta sentença é chamada de sentença meramente terminativa / processual, terminou por questões procedimentais, nesta sentença o juiz não resolve a lide. A coisa julgada formal torna a sentença imutável somente no processo onde ela foi proferida, mas nada impede que o autor entre com outro processo para discutir a lide. Os efeitos da coisa julgada formal são endo processual, ou seja, dentro do processo onde a sentença foi proferida.
CPC: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. --> (carência da ação, as condições da ação não tem como sanar.)
Bons estudos!
Letra B – INCORRETA – Artigo 467 do CPC: Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido.
Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio.
Letra C – INCORRETA – A coisa julgada substancial ou material são a mesma coisa.
Letra D – INCORRETA –
Letra E – Não se pode falar em coisa julgada se ainda se encontra pendente algum recurso .INCORRETA – Na verdade a coisa julgada é a qualidade adquirida pela decisão sobre a qual não mais cabe recurso, ou porque a lei os não concede, ou porque a parte não usou deles nos termos fatais e peremptórios da lei, ou porque já foram todos esgotados.
pela teoria da asserção seria uma sentença de improcedência, ou seja, adentraria no mérito. alguém sabe me explicar?
Carla, quando a questão for omissa com relação à teoria da asserção, deve-se responder nos termos do que consta no CPC.
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