A respeito da revogação dos atos administrativos, é incorre...
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Gabarito comentado
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Passemos a analisar as opções apresentadas.
OPÇÃO A: A revogação de um ato administrativo tem como fundamento a competência discricionária do agente (autoridade) de resolver conforme critérios próprios de conveniência e oportunidade.Esta opção está CORRETA.
OPÇÃO B: A revogação pode tanto extinguir o ato administrativo para impedir o surgimento de seus efeitos (ato ainda ineficaz) como para eliminar os efeitos daquele ato que já foram produzidos e ainda não foram consumados. Está CORRETA a presente opção.
OPÇÃO C: O objetivo da revogação é atender aos critérios de conveniência e oportunidade do administrador público e não restaurar a legalidade e/ou a legitimidade de um ato. Daí somente caber a revogação de atos administrativos válidos, sendo dedicado aos atos inválidos o instituto da anulação. Esta opção, portanto, está CORRETA.
OPÇÃO D: A revogação deve ser materializada pelo agente que expediu o ato administrativo. Porém pode também ser praticado pela autoridade superior a esse agente, em função do Poder Hierárquico, inexistindo a vedação exposta nesta opção, a qual, dessa forma, está ERRADA.
OPÇÃO E: De fato, o ato revogador extingue aquilo que foi provido sem atingir efeitos pretéritos. Esta opção está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) A revogação é uma faculdade, ao passo que a anulação é um dever, conforme o Art. 53 da lei 9784.
B) O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou uma relação jurídica válida dele decorrente. Na revogação, portanto, não se busca restaurar a legitimidade de tal ato, mas apenas atender a uma conveniência administrativa (MELLO, 2013, p. 459). A revogação pode recair sobre um ato ainda ineficaz, visando obstar a produção de seus efeitos (“mera retirada”, terminologia que não agrada o autor), tal como pode recair sobre a relação jurídica nascida de um ato já eficaz, situação na qual elimina os efeitos ainda não consumados do ato.
Atos insucetíveis de revogação:
- Ato enunciativo (CAPA)
- Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
- Ato que lei a declare irrevogaveis
- Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
- Atos vinculados
- Atos integrantes do processo administrativo
C) A revogação incide sobre atos legais, mas que são inoportunos ou não convenientes. A anulação incide sobre atos ilegais
D) ERRADO: O agente que revoga o ato pode ser tanto o que o produziu quanto algum superior seu, em exercício do poder hierárquico. A lei pode, no entanto, conferir competência para revogação a uma autoridade fora da linha hierárquica (por exemplo, se a lei determina que o órgão X revogue ato de autarquia).
E) A revogação gera efeitos ex-nunc (nao retroage), ao passo que a anulação gera efeitos ex-tunc (retroage).
bons estudos
Letra (d)
Complementando:
Podemos conceituar a revogação como a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando os efeitos precedentes.
O sujeito ativo da revogação é sempre uma autoridade no exercício de funções e competências administrativas. Os Poderes Legislativo e Judiciário podem praticar a revogação apenas quando estejam no exercício de funções administrativas. O agente que revoga o ato pode ser tanto o que o produziu quanto algum superior seu, em exercício do poder hierárquico. A lei pode, no entanto, conferir competência para revogação a uma autoridade fora da linha hierárquica (por exemplo, se a lei determina que o órgão X revogue ato de autarquia).
O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou uma relação jurídica válida dele decorrente. Na revogação, portanto, não se busca restaurar a legitimidade de tal ato, mas apenas atender a uma conveniência administrativa (MELLO, 2013, p. 459).
A revogação pode recair sobre um ato ainda ineficaz, visando obstar a produção de seus efeitos (“mera retirada”, terminologia que não agrada o autor), tal como pode recair sobre a relação jurídica nascida de um ato já eficaz, situação na qual elimina os efeitos ainda não consumados do ato.
Fonte: https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos
Atos que não pode ser revogados:
Vinculados
Consumados
Complexos (por apenas 1 órgão)
POprocedimentos Administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
Direitos Adquiridos
Las Vegas Ama Dinheiro
Lincença - Vinculado
Autorização - Discricionário
Os dois macetes do meu amigo Cassiano Messias
Outra questão que ajuda a responder: Q866408
Apenas complementando os comentários:
D) Errada.
Lei 9784:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Deus acima de todas as coisas.
Excelentes comentários, meus caros!
Fiquem em grande dúvida entre a B e D, mas segui exatamente o raciocínio adotado pelo doutrinador.
***Resumindo***
--> Um ato ineficaz pode ser revogado!
--> Em regra um ato é revogado pela autoridade que o expediu ou por superior hierárquico, mas a lei pode dar essa competência a alguém que não esteja nessa condição de hierarquia.
OBS.: Relembrando...
Ato Perfeito - O ato existe
Ato Válido - Não possui vícios nos seus elementos constitutivos
Ato eficaz - Está apto a produzir efeitos
Ato ineficaz - É aquele que "está pronto, mas ainda depende de que algo aconteça" para que produza os efeitos (condições suspensivas, por exemplo).
Qualquer erro me mandem mensagem no privado, ok?! Abraço!
A respeito da revogação dos atos administrativos, é incorreto afirmar:
a) A prerrogativa de revogação consubstancia o exercício de discricionariedade por parte da autoridade revogadora. É VERDADE, a revogação reside em discricionariedade por parte da Administração Pública. Se é verdade, é correta, portanto não é o gabarito da questão que quer a incorreta.
b) A revogação pode incidir sobre ato administrativo eficaz ou ineficaz. É VERDADE, o que não pode acontecer é a revogação operar sobre atos inválidos.
c) A revogação pressupõe a validade do ato administrativo sobre a qual incide. É VERDADE, revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente.
d) O ato de revogação não pode ser praticado por autoridade que se encontre fora da linha hierárquica na qual foi expedido o ato a ser revogado. É INVERDADE, É INCORRETO, pois a Lei pode determinar a competência de revogação por autoridade fora da linha hierarquica é caso do controle finalistico dos ministérios sobre as autarquias. É a resposta CORRETA DA QUESTÃO.
e) O ato revogador tem sempre eficácia jurídica ex nunc. É VERDADE, a revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício algum. Além do mais, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
Fonte de pesquisa: Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino. Paulo. 25ª Edição.
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