Consideram-se dívida ativa não tributária os créditos da Uni...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30781 Direito Financeiro
Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.
Consideram-se dívida ativa não tributária os créditos da União provenientes de multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias.
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Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidasem lei, multa de qualquer origem ou natureza, EXCETO as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
O Decreto Lei 1.735 deu nova redação ao art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.E estabeleceu no § 2° a distinção entre o conceito de dívida tributária e não tributária da seguinte forma:DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as MULTAS tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais

gab: c

 

Lei 4.320/1964, art. 39

Dívida Ativa Tributária 

obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

 

Dívida Ativa Não Tributária

1) empréstimos compulsórios

2) contribuições estabelecidas em lei

3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

5) custas processuais

6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

7) indenizações, reposições, restituições

8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

Certo.

Artigo 39, 2° da Lei 4320/64.

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