No parágrafo 1o do Art. 18 da Lei Complementar Federal nº 1...

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Q1219502 Direito Financeiro
No parágrafo 1o do Art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, está estabelecido que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
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