Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir. 1. A respon...
Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.
1. A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado deixará de existir quando a conduta estatal não for a causa do dano, ou será atenuada quando tal conduta não for a causa única,
PORQUE
2. a existência do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano é o fundamento da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Vamos, inicialmente, analisar a veracidade tanto da proposição como da razão.
PROPOSIÇÃO: Não haverá responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado caso não reste demonstrada a relação de "causa e efeito" entre a conduta do agente estatal e o evento danoso. Da mesma forma, a responsabilidade patrimonial extracontratual não será extremada quando houver causa outra para a ocorrência do dano que não a conduta daquele agente estatal. Verifica-se que esta proposição é inteiramente VERDADEIRA.
RAZÃO: Uma vez adotada a Teoria do Risco pelo nosso ordenamento jurídico-administrativo, a responsabilidade objetiva do Estado (igualmente denominada patrimonial extracontratual) se estabelece, tão-somente, com a constatação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso, restando dispensável qualquer juízo de valor sobre a culpa daquele agente causador do dano. Esta razão também é integralmente VERDADEIRA.
Ademais, constata-se que há relação de justificação entre a proposição e a razão acima expostas, de onde se concluir que, nesta questão, A RAZÃO JUSTIFICA A PROPOSIÇÃO.
Passemos, agora, à análise das opções, levando em conta que tanto a proposição como a razão são verdadeiras e essa justifica aquela.
OPÇÃO A: Esta alternativa está CORRETA. A proposição e a razão são VERDADEIRAS e a RAZÃO JUSTIFICA A PROPOSIÇÃO.
OPÇÃO B: Embora afirme corretamente que a proposição e a razão são verdadeiras, a RAZÃO NÃO DEIXA DE JUSTIFICAR A PROPOSIÇÃO, sendo esta opção ERRADA.
OPÇÃO C: Apesar de dizer com acerto que a proposição é verdadeira, a RAZÃO NÃO É FALSA. Esta opção está ERRADA.
OPÇÃO D: A presente opção está ERRADA quando afirma que a proposição é falsa Tanto a PROPOSIÇÃO COMO A RAZÃO SÃO VERDADEIRAS.
OPÇÃO E: Esta opção está completamente ERRADA. A PROPOSIÇÃO E A RAZÃO NÃO SÃO FALSAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Cabe recurso contra o gabarito preliminar da Banca.
De fato, a primeira assertiva está correta: a responsabilidade extracontratual do Estado não existirá, quando a conduta estatal não for a causa do dano, ou será reduzida, quando tal conduta não for a causa única. Essas hipóteses geram o rompimento (ou enfraquecimento) do nexo causal, um dos elementos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. Contudo, a razão não justifica a proposição, como apontado pela digna Banca no gabarito preliminar.
Com efeito, a existência de nexo causal entre a conduta do Estado e o dano que gera o dever de indenizar não pode ser considerado como fundamento da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. É um de seus elementos, mas não o fundamento. Podem ser considerados como fundamentos de tal tipo de responsabilidade dois argumentos: o risco administrativo e a repartição isonômica dos encarrgos.
A respeito do primeiro, menciona José dos Santos Carvalho Filho: (…) passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderia haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.
Para o aludido autor, o fundamento da responsabilidade extracontratual do Estado seria o risco administrativo.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que: no caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados à situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.
Para o ilustre administrativista, o fundamento da responsabilidade civil é repartição isonômica dos prejuízos, portanto, o que denota a igualdade em sentido material.
Desta feita, a proposição está correta, mas a razão é falsa, diante do que colocam os dois autores que, aliás, são citados na bibliografia básica do certame. Por isso, o gabarito deve ser alterado para a letra C.
Fonte: Prof sandro bernades
bons estudos
.Gabarito da banca: A
Opinião pessoal: C
"A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado deixará de existir quando a conduta estatal não for a causa do dano, ou será atenuada quando tal conduta não for a causa única,
PORQUE
a existência do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano é o fundamento da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado."
Ok, então a responsabilidade extracontratual por omissão do Estaddo é OBJETIVA? Bom saber!
Ao que parece as questões da FUNDEP são horríveis.
Pô, e as bancas se puxam em se equivocar ou forçar a barra: a razão de recurso que o renato colocou tá totalmente correta: não se pode considerar que o nexo causal seja o fundamento da responsabilidade civil extracontratual. Porém, se não fosse o artigo, ficasse só "[...] e o dano é fundamento da responsabilidade [...]", seria completamente evitável o problema, porque, tornando indefinido, dá pra aceitar que o nexo é um dos tais fundamentos da responsabilidade, não o único.
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