A respeito da competência residual em matéria de impostos sã...

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Q2790519 Direito Tributário

A respeito da competência residual em matéria de impostos são feitas as seguintes afirmações:


I- A competência para instituição de impostos não previstos de forma expressa na Lei Maior chama-se residual;
II- A União não poderá instituir impostos extraordinários, mesmo em caso de guerra externa ou na sua iminência;
III- Mediante Lei Complementar, a União pode instituir impostos não previstos na esfera de competência de qualquer entes políticos, desde que não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na CF;
IV- Não se exige Lei Complementar para instituição de impostos extraordinários, cumulativos ou não em caso de guerra externa ou na sua iminência.
Estão corretas as afirmações:

Alternativas

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CF/88:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

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