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Q2005032 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre competência tributária com base no Código Tributário Nacional (CTN). O principal objetivo é identificar a alternativa correta e entender por que as outras estão erradas. A alternativa correta é a Alternativa C.

Alternativa C: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

O Código Tributário Nacional define o sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público que possui a competência tributária, ou seja, a capacidade de criar, fiscalizar e arrecadar tributos. Este conceito está de acordo com o CTN, especificamente no Art. 119, que descreve o sujeito ativo como a pessoa jurídica com competência tributária. Portanto, a Alternativa C está correta.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Um empreendimento informal que não se encontre totalmente regularizado não possui capacidade tributária passiva e não pode sofrer fiscalização tributária, apenas fiscalização penal."

Esta afirmação está incorreta. Mesmo que um empreendimento não esteja formalmente regularizado, ele ainda pode ser sujeito passivo de obrigação tributária e, portanto, pode ser fiscalizado. O CTN, no Art. 126, estabelece que a capacidade tributária passiva independe de qualquer formalidade, incluindo a regularidade do empreendimento.

Alternativa B: "É necessário que a pessoa tenha completado 18 anos de idade para que seja fiscalizada e autuada como sujeito passivo de obrigação tributária."

Esta alternativa está incorreta porque a capacidade tributária passiva não está condicionada à maioridade civil. O CTN, no Art. 126, também esclarece que a capacidade tributária passiva não está vinculada à capacidade civil, ou seja, pessoas jurídicas e menores de idade podem ser sujeitos passivos de tributos.

Alternativa D: "Para que alguém seja considerado sujeito passivo de obrigação tributária, devem ser observadas as regras a sobre capacidade segundo o Direito Civil."

Aqui temos um erro semelhante à Alternativa B. A capacidade tributária passiva não segue as regras de capacidade civil do Direito Civil. Novamente, o Art. 126 do CTN destaca que a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Em resumo, o entendimento correto sobre competência e capacidade tributária é essencial para abordar questões desse tipo. O CTN é a base legal que orienta essas definições, e sua leitura cuidadosa é muito importante para o sucesso em provas de concursos públicos.

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Gabarito: C

Sujeito Ativo da obrigação, conforme o determinado no artigo 119 do CTN, é “a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”. Ou seja, é aquele que tem, garantido por lei, o direito de cobrar prestação pecuniária ao Sujeito Passivo .

 Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

       I - da capacidade civil das pessoas naturais;

       II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

       III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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