Na hipótese de o Poder Executivo editar determinado decre...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata do Imposto de Importação, que é um tributo federal regulado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN). A questão foca no prazo de exigibilidade de uma nova alíquota desse imposto após a edição de um decreto.
Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 153, §1º, da Constituição Federal, o Imposto de Importação tem uma característica peculiar: ele pode ter sua alíquota modificada por ato do Poder Executivo e pode ser exigido imediatamente, sem a necessidade de observância do princípio da anterioridade anual ou nonagesimal.
Tema Central:
A questão aborda a exceção ao princípio da anterioridade, que geralmente impede que tributos sejam exigidos no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias da publicação da norma que os institui ou majora. No caso dos impostos sobre importação, essa regra não se aplica, permitindo sua imediata exigibilidade.
Exemplo Prático:
Imagine que o governo decide aumentar a alíquota do Imposto de Importação sobre computadores. Assim que o decreto é publicado, os novos valores podem ser cobrados nas operações de importação, sem esperar até o próximo ano ou um prazo de 90 dias.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - de imediato é a correta. Isso se deve ao fato de que o Imposto de Importação é uma exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - no exercício financeiro seguinte ao da data da publicação do decreto: Incorreta. Essa regra se aplicaria a outros tributos, mas não ao Imposto de Importação, que é exceção.
C - a partir de 90 dias, após a data da publicação do decreto: Incorreta. O imposto não respeita a anterioridade nonagesimal.
D - a partir de 90 dias, após o exercício financeiro seguinte ao da data da publicação do decreto: Incorreta. Mistura dois tipos de anterioridade que não se aplicam ao Imposto de Importação.
E - a partir de 30 dias, após o exercício financeiro seguinte ao da data da publicação do decreto: Incorreta. Não há previsão legal para essa combinação de prazos em relação ao Imposto de Importação.
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GABARITO LETRA A. O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO SE APLICA NEM O PRINCIPIO DA NOVENTENA E NEM O DA ANTERIORIDADE.
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