Considerando as operações de crédito tratadas na Lei Comple...
Considerando as operações de crédito tratadas na Lei Complementar Nº 101, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O Banco Central do Brasil poderá emitir novos títulos da dívida pública.
( ) É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, quando se destinar a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
( ) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
( ) Estados e municípios podem comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Assinale a sequência CORRETA.
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Gabarito Letra E
F) Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar
V) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes
V) Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo
V) Art. 35 § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades
bons estudos
Segunda é verdadeira aonde?????
O nobre colega RENATO já responde com a letra do §1º do artigo 35, entretanto esqueceu de sublinhar o mais importante:
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, QUE NÃO SE DESTINEM A:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes
Ou seja, NÃO É PERMITIDO operação de crédito entre um ente da Federação e outro quando se destine a pagamento de despesas correntes. Pior ainda, NÃO É PERMITIDO, SEJA QUAL FOR A DESTINAÇÃO, operação de crédito entre entes federativos (entes não são bancos). O que SE PERMITE é operação de crédito entre uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL e um ENTE FEDERATIVO (com as exceções elencadas nas alíneas I e II do referido §1º do artigo 35 da LRF). Exemplo prático: Banco do Brasil realizando empréstimo ao Distrito Federal, DESDE QUE NÃO SEJA para pagamento de despesas correntes e refinanciar dívidas não contraídas junto ao próprio Banco do Brasil.
Deus abençoe!
Segundo item completamente errado. Leonardo Meira está correto na explanação
Renato, tá de saca, né? correto esse gabarito?? você ainda justifica???
QUESTÃO SEM GABARITO!!!
SINCERAMENTE, ESSA FUNDEP É UM LIXO DE BANCA!!
Quem por algum tempo aqui está, já deve ter notado que o Renato comenta várias questões e faz isso muito bem.
E assim o fez nessa também, em primeiro lugar como na maioria das vezes faz. Aposto que ajudando muita gente.
A justificativa por ele dada para a segunda assertiva está perfeita.
Porém, é muito provável que ele tenha cometido o equívoco de não confrontar o gabarito dado pela banca, que, como já perceberam, está errado.
Galerinha. Muito sensacionalismo.
Acredito que o cara não esteja de 'saca' kkkk
E que talvez a banca, embora tenha cometido um deslize, nem seja um lixo assim.
Engraçado como geral manja de julgar banca, julgar quem está de boa vontade, julgar o que der na telha.
Só queria dizer: menos, amiguinhos! E vai tomando jeito.
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