Acerca de horas in itinere, assinale a opção correta.
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Súmula nº 90 do TSTHORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
Alguém saberia explicar?
Bons estudos!
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho,o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
Diante do caso narrado, o empregado X receberá, certamente, um valor de horas in itinere maior que o empregado Y, visto que o seu tempo in itinere é maior.
Pode ser que o CESPE tenha considerado o item errado por não mencionar que se trata de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Seria isso?
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