Leia as afirmativas a seguir: I. O desrespeito é uma atitu...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade no processo eleitoral e o conceito de respeito contido na Lei n.º 13.460/17.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
3) Base legal (Lei n.º 13.460/17)
Art. 5º. O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I) urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.
4) Exame da questão e identificação da resposta
I) Errado. Nos termos do art. 5.º, inc. I, da Lei n.º 13.460/17, o respeito (e não o desrespeito) é uma atitude sempre bem avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento.
II) Errado. De acordo com o art. 14, § 3.º, inc. II, o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade no processo eleitoral.
Resposta: D. As duas afirmativas são falsas.
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Comentários
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Item "I": Incorreto.
Art. 5º da Lei nº 13.460/17: O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
Item "II": Incorreto.
Art. 14, §3º, da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de respeito expresso na Lei 13.460/2017.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da Lei 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários. Além disso, tendo em vista o atendimento público na prática, pode-se concluir que o desrespeito é uma atitude mal avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Gabarito: letra "d".
BIZUZINHO DE ELEGIBILIDADE
NACI EM PLENO EXERCÍCIO, ME ALISTEI NO MEU DOMICÍLIO E ME FILIEI COM IDADE MÍNIMA.
NACIONALIDADE BRASILEIRA
PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
ALISTAMENTO ELEITORAL
DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
IDADE MÍNIMA PARA OS RESPECTIVOS CARGOS.
GABARITO LETRA D
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de respeito expresso na Lei 13.460/2017.Analisando os itensItem I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da Lei 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários.Item
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II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:1) A nacionalidade brasileira.2) O pleno exercício dos direitos políticos.3) O alistamento eleitoral.4) O domicílio eleitoral na circunscrição.5) A filiação partidária.6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.Gabarito: letra "d".
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