Leia as afirmativas a seguir: I. O desrespeito é uma atitu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645483 Direito Eleitoral
Leia as afirmativas a seguir: I. O desrespeito é uma atitude sempre bem avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento. II. O pleno exercício dos direitos políticos nunca é condição de elegibilidade no processo eleitoral, na forma da lei. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade no processo eleitoral e o conceito de respeito contido na Lei n.º 13.460/17.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. [...].

§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

II) o pleno exercício dos direitos políticos;

3) Base legal (Lei n.º 13.460/17)

Art. 5º. O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

I) urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.

4) Exame da questão e identificação da resposta

I) Errado. Nos termos do art. 5.º, inc. I, da Lei n.º 13.460/17, o respeito (e não o desrespeito) é uma atitude sempre bem avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento.

II) Errado. De acordo com o art. 14, § 3.º, inc. II, o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade no processo eleitoral.

Resposta: D. As duas afirmativas são falsas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Item "I": Incorreto.

Art. 5º da Lei nº 13.460/17: O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

Item "II": Incorreto.

Art. 14, §3º, da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - idade mínima de:  

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de respeito expresso na Lei 13.460/2017.

Analisando os itens

Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da Lei 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários. Além disso, tendo em vista o atendimento público na prática, pode-se concluir que o desrespeito é uma atitude mal avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento.

Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

1) A nacionalidade brasileira.

2) O pleno exercício dos direitos políticos.

3) O alistamento eleitoral.

4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

5) A filiação partidária.

6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

Gabarito: letra "d".

BIZUZINHO DE ELEGIBILIDADE

NACI EM PLENO EXERCÍCIO, ME ALISTEI NO MEU DOMICÍLIO E ME FILIEI COM IDADE MÍNIMA.

NACIONALIDADE BRASILEIRA

PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

ALISTAMENTO ELEITORAL

DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

IDADE MÍNIMA PARA OS RESPECTIVOS CARGOS.

GABARITO LETRA D

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de respeito expresso na Lei 13.460/2017.Analisando os itensItem I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da Lei 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários.Item

.

II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:1) A nacionalidade brasileira.2) O pleno exercício dos direitos políticos.3) O alistamento eleitoral.4) O domicílio eleitoral na circunscrição.5) A filiação partidária.6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.Gabarito: letra "d".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo